O Sitraemg enviou ofício-circular à presidente do TRT-3 desembargadora Denise Alves Horta reforçando o pedido da imediata revogação da exigência de preenchimento do formulário pelos Oficiais de Justiça do interior.
No documento, encaminhado no dia 15 de julho, segunda-feira, a entidade apresenta dados do Relatório Final do Grupo de Trabalho (Portaria GP N° 318/2023) que confirmam que o preenchimento dos formulários é desnecessário e ineficaz.
Dados de formulários semelhantes, aplicado aos Oficiais de Justiça da Capital, foram utilizados nos estudos do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria GP nº 318/2023. Para o sindicato, considerando as limitações do formulário, este material já contempla o segmento no Estado.
A entidade destaca que o questionário aplicado contempla apenas diligências presenciais, excluindo as diligências virtuais ou telemáticas para o cumprimento dos mandados. O formulário, ressalta o sindicato, também induz à redução artificial da escala de quilometragem, dificultando a correta avaliação do deslocamento e esforço dos oficiais de justiça.
Menos pressão, mais participação e efetividade
Para o Sitraemg, a exigência do preenchimento do formulário pelos ojafs do interior é “mais uma forma de assédio institucional a um segmento funcional que já sofre com a sobrecarga de trabalho e a falta de servidores”.
Com base na Lei no 9.784, de 1999, que prevê a atuação das entidades, o sindicato requer participação no grupo que acompanha o processo administrativo relacionado ao formulário.
O Sitraemg também solicita agilidade das nomeações de candidatos aprovados para o cargo de Oficial de Justiça. “Só desta forma o TRT-3 conseguirá atingir o quantitativo exigido pela lotação paradigma real, que varia entre o mínimo de 266 e o ideal de 301 servidores”, diz o documento sindical.
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Assessoria de Comunicação
Sitraemg