Na sexta-feira, 20 de janeiro, o Sitraemg solicitou participar de um Procedimento do Controle Administrativo (PCA) do Conselho Nacional de Justiça, que resultou na alteração das normas de teletrabalho.
Trata-se do PCA nº 0002260-11.2022.2.00.0000, que editou a Resolução nº 481/2022, publicada em 22 de novembro passado.
O pedido de ingresso aguarda apreciação.
A solicitação decorre de a alteração na Resolução nº 481/2022 ter ocorrido sem a participação efetiva de entidades representativas de servidores do Poder Judiciário da União.
De acordo com a assessoria jurídica do Sitraemg, “o PCA em questão teve como pano de fundo requerimentos individuais de magistrados acerca de audiências telepresenciais”.
Com a edição, a Resolução nº 481 institui um limite máximo de 30% de servidores em teletrabalho. Além disso, a nova redação diminui a autonomia dos tribunais para fixarem suas regras, conforme a realidade local.
Em 18 de janeiro, o CNJ estipulou o prazo de 20 dias para os tribunais detalharem as medidas que estão sendo tomadas para aplicar as novas regras de teletrabalho.
Em sua manifestação ao CNJ, o sindicato destaca que a experiência exitosa nos tribunais nos períodos críticos da pandemia de Covid-19 deve ser considerada na definição das novas regras.
Além disso, o Sitraemg sustenta que é fundamental a participação dos servidores e seus representantes nos debates sobre este tema. Sobretudo porque os servidores serão atingidos substancialmente pelas novas regras.
A entidade reivindica a imediata suspensão dos efeitos da Resolução nº 481/2022, com a consequente prorrogação do prazo previsto no seu artigo 7º. Segundo o pedido, a suspensão deve permanecer até que ocorra o debate com a categoria. O objetivo é que sejam tomadas decisões baseadas em critérios objetivos, considerando a experiência dos tribunais no auge da pandemia.
Segundo o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que assessora o sindicato: “antes de adotar medidas que impactam sobremaneira na jornada dos servidores, o CNJ deveria atender aos próprios normativos e possibilitar a participação das entidades representantes da categoria nas deliberações”.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg