Conforme noticiado neste site em 26 de fevereiro deste ano (veja AQUI), naquela mesma data o SITRAEMG protocolou requerimento Administrativo no TRT, reivindicando, mais uma vez, a redução da jornada de trabalho dos servidores da Justiça do Trabalho. “O pedido visa a adoção às medidas necessárias para fixação da jornada dos servidores o TRT mineiro e dos juízos que lhe são vinculados em seis (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais em definitivo, ou, sucessivamente, a título de experiência, a adoção, de forma experimental, da jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, pelo prazo de 1 (um) ano, após o qual deverá ocorrer uma avaliação da produção e ocorrência de doenças laborais, ausências e licenças para tratamento da própria saúde, no referido período”, noticiou o Sindicato.
O pleito do Sindicato, no entanto, foi indeferido pelo Tribunal. Na reunião com o presidente do TRT, desembargador Júlio Bernardo do Carmo, no último dia 27, o SITRAEMG, por meio de seu coordenador geral Alexandre Magnus, voltou a falar com ele sobre o assunto. Mas o presidente disse que, para fazer essa experiência, ele precisa ter um respaldo legal, pois o CNJ já tem uma resolução (Resolução 88) estabelecendo a jornada de 7 horas ininterruptas (ou 8 horas com uma hora de intervalo) para todos os tribunais do País. “Eu não posso atropelar essa questão, pois feriria a isonomia em relação aos demais tribunais”, explicou.
Aproveitando a oportunidade, Magnus informou ao presidente do TRT que o SITRAEMG já tinha agendada uma reunião com o conselheiro do CNJ José Norberto Lopes Campelo (leia AQUI a matéria sobre a reunião realizada), para o dia 2 de agosto, exatamente para discutir o pleito do Sindicato no Conselho para revisão da Resolução 88. Alexandre Magnus argumentou que a redução da jornada gera maior produtividade e previne o adoecimento dos servidores, e indagou ao interlocutor se, havendo uma decisão favorável do CNJ, ele conseguiria pautar a redução da jornada no Tribunal. “Eu não posso tomar uma decisão a revelia do conselho, mas caso ela seja revertida, podemos aplica-la sim”, respondeu o desembargador.
Ainda na reunião, o coordenador geral Alexandre Magnus anunciou ao presidente do TRT que o Sindicato entraria com recurso administrativo requerendo a submissão do pleito ao Órgão Especial do Tribunal. O recurso administrativo, direcionado ao presidente do Tribunal, foi protocolado no dia 29, na Diretoria Geral.