Acompanhe o Sitraemg nas redes sociais

SITRAEMG requer que JF respeite a isonomia e arque com exames periódicos de servidor não vinculado ao Pro Social

Compartilhe

A Assessoria Jurídica do SITRAEMG entrou com um requerimento administrativo solicitando à Justiça Federal que arque com os custos dos exames periódicos dos servidores não vinculados ao Pro Social (convênio de assistência médica do TRF da 1ª Região) ou faça o ressarcimento dos valores gastos com o procedimento.

O exame periódico é obrigatório para todos os servidores vinculados à JF. De acordo com o Artigo 206-A da Lei 8.112/1990, que determinou a realização de exames periódicos, o órgão tem o “dever de viabilizá-los sem a previsão de quaisquer ônus para o servidor” – argumento utilizado pelo SITRAEMG em seu requerimento, que ainda aponta a quebra de isonomia ao tratar de forma diferenciada os servidores não vinculados ao Pro Social. “Por tais razões, em observância à isonomia de benefícios protegida pela Constituição da República, Lei 8.112, de 1990, e pela Lei 11.416, de 2006, a Administração deve arcar com a totalidade das despesas dos servidores que fazem os exames periódicos ou viabilizar o seu ressarcimento, independente de estarem vinculados ao Pro Social”, acrescenta o requerimento.

Para ver a íntegra do documento (em PDF), clique aqui.

Compartilhe

Veja também

Pessoas que acessaram este conteúdo também estão vendo

Busca

Notícias por Data

Por Data

Notícias por Categorias

Categorias

Postagens recentes

Nuvem de Tags