O SITRAEMG ingressou com requerimento administrativo junto ao STF objetivando a alteração da Portaria Conjunta nº 1, de 21 de julho de 2016, que limitou a produção dos efeitos da Lei 13.317/2016, para que os servidores recebam os retroativos.
A Lei 13.317/2016, que alterou a Lei 11.416/2006 concedendo aumento remuneratório aos servidores do PJU, previu efeitos retroativos a junho de 2016 para os reajustes do vencimento básico e da gratificação de atividade judiciária e a abril do mesmo ano para os valores de cargos em comissão. No entanto, a Portaria Conjunta desconsiderou o texto legal e restringiu a eficácia da nova lei a partir de 21 de julho de 2016.
Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica do SITRAEMG, a portaria deve ser alterada porque o §2º do artigo 98 da Lei de Diretrizes Orçamentárias “não configura óbice para que seja concedido o reajuste retroativo previsto na Lei 13.317, de 2016, porquanto não só a LDO, em seu dispositivo imediatamente posterior, como também a LOA, consubstanciam o preenchimento dos requisitos exigidos pela Constituição”
A diretoria do SITRAEMG também fará protocolo do mesmo pedido diretamente no TRT-3, TRE, a Seccional da Justiça Federal de BH e na Justiça Militar de Juiz de Fora. “A tese adotada é a mesma que foi usada para a magistratura, que teve seu projeto sancionado no dia 13/01/15 e os efeitos pecuniários foram a partir de 01/01/15. Assim, não podemos aceitar dois pesos e duas medidas.”, disse o coordenador geral do SITRAEMG Alexandre Magnus.