O SITRAEMG, por meio de sua Assessoria Jurídica, realizada pelo Escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, protocolizou requerimento solicitando a suspensão da aplicação da RA 63/2011 do CSJT, por parte do TRT da 3ª Região.
No documento, o Sindicato argumentou que a suspensão é necessária devido ao ajuizamento, em 18 de junho deste ano, da ADI nº 4.975 pela Procuradoria Geral da República (PGR). Tal foi interposta com pedido suspensivo, para discutir a constitucionalidade dos artigos 4º, 5º, 7º caput e 9º da referida Resolução Administrativa.
Em seu pleito a PGR salientou que a Emenda Constitucional 45/2004, ao instituir órgãos de supervisão administrativa do Poder Judiciário, incluiu especificamente no contexto da Justiça do Trabalho o CSJT, ao qual cabe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
Além disso, argumentou-se que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou em diversas oportunidades no sentido de que a competência de supervisão administrativa não deve ser interpretada de modo a concentrar todas as questões administrativas sob o jugo de tais órgãos. “Ante o princípio da unidade da Constituição, os atos regulamentares emitidos pelo CSJT que interferiram na forma de organização dos tribunais devem, quando muito, conter indicações gerais de estruturação administrativa, e nunca a exigência de uma forma administrativa específica, como se dá nos artigos impugnados”.
Portanto, diante do cenário de instabilidade que se criaria ao aplicar a RA 63/2011 neste momento, em que ainda se discute a constitucionalidade de partes dela, foi realizado o supracitado requerimento.
Veja a íntegra do requerimento aqui.