O Sitraemg lembra a todos os servidores aposentados e pensionistas que recebem seus proventos pelo TRT3 que já foi iniciado o recadastramento anual obrigatório de 2025, necessário à regularização previdenciária.
Conforme informações contidas na convocação feita pelo Tribunal, a atualização dos dados cadastrais deverá ser feita por ordem alfabética dos nomes dos aposentados e pensionistas, de outubro a dezembro, dentro da seguinte programação:
- A a I – outubro
- J a M – novembro
- N a Z – dezembro
Estão dispensados de realizar a atualização os aposentados e pensionistas que permanecem trabalhando no Tribunal ou aqueles que se aposentaram ou passaram a receber pensão em 2025.
O recadastramento poderá ser realizado por meio de três modalidades, conforme orientações a seguir, também encaminhadas por e-mail:
- Eletrônica: por videoconferência ou videochamada, mediante acesso ao Balcão Virtual, com prévio agendamento de horário por link (encaminhado por e-mail) ou telefone (31) 3238-7840/7841, sem prejuízo do envio dos documentos complementares por e-mail, tais como o último contracheque (no caso de acúmulo de cargo/aposentadoria/pensão);
- Via postal: com reconhecimento de firma por autenticidade no registro notarial competente, sem prejuízo do envio dos documentos complementares, tais como o último contracheque (no caso de acúmulo de cargo/aposentadoria/pensão);
- Pessoalmente: na Secretaria de Pessoal, na rua Curitiba, n. 835, 6º andar, Centro, BH – MG, com prévio agendamento de horário e com a conferência do documento oficial de identificação original com fotografia e assinatura na presença de servidor.
Documentação necessária
No ato do recadastramento é exigida a seguinte documentação:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH, Carteira de Identidade Profissional etc.);
- Para os casos de acumulação de cargo, emprego, função, aposentadoria e/ou pensão por morte: último contracheque/histórico de créditos pago pelo outro órgão (inclusive INSS).
A não realização do recadastramento no prazo estabelecido poderá acarretar a suspensão do pagamento de proventos, até que a situação seja regularizada.
Recadastramento na Caixa Econômica Federal
Os aposentados e pensionistas do TRT3 que recebem seus proventos pela Caixa e são clientes dessa instituição bancária poderão realizar o recadastramento, pessoalmente, em qualquer uma de suas agências no estado de Minas Gerais.
Em Belo Horizonte, no entanto, estão estruturadas para o melhor atendimento ao segmento as seguintes agências:
- Agência Vila Rica (2432): Francisco Sá, 1369 – Gutierrez
- Agência Celso Furtado (2984): Rua Timbiras, 2344 – Lourdes
- PAB TRT 3ª Região (2336) Getúlio Vargas, 265 – Funcionários
- Agência Santo Agostinho (0935): do Contorno, 8256 – Lourdes
- Agência Barro Preto (0083): Augusto de Lima, 1578 – Barro Preto
- PAB Justiça do Trabalho (0620): Rua Goitacazes, 1475 – Sobreloja – Barro Preto
Mais informações
Todos os detalhes sobre o recadastramento estão nos documentos abaixo:
- Agências CEF credenciadas (anexo correntistas)
- Anexo e-mail_instrucoes_2025 (correntistas e não correntistas)
- CIRC.41.2025 (anexo correntistas)
- CIRC.DGP N.1.2025 (não correntistas)
Esclarecimento de dúvidas
Em caso de dúvidas, os aposentados e pensionistas devem entrar em contato com a Secretaria de Pessoal do TRT3, por e-mail (recadastramento@trt3.jus.br ) ou telefone (31) 3238-7840 / 3238-7841.
Com informações do TRT3
Assessoria de Comunicação
Sitraemg