O Sitraemg reiterou ao TRT3 a solicitação do pagamento da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) indevidamente descontada dos oficiais de justiça da Justiça do Trabalho no período de novembro de 2020 a julho de 2021.
Desta vez, o pedido foi direcionado ao desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, por meio de ofício protocolado na terça-feira, 17 de dezembro (veja cópia).
O magistrado é o relator do processo TRT/e-PAD 51114/2023, por meio do qual é analisado esse pleito do sindicato junto ao Tribunal.
O Sitraemg lembrou que o TCU já rejeitou representação que questionava o pagamento cumulativo da VPNI e a Gratificação de Atividade Externa (GAE).
Além disso, argumentou que até o TRT6 e o TRT20, alguns dos poucos Regionais trabalhistas que ainda não tinham reconhecido direito dos oficiais de justiça ao recebimento da VPNI indevidamente suprimida, perceberam o equívoco e voltaram a pagar o passivo em 2024, com efeitos retroativos, para ativos e aposentados.
“Resta incontroversa, portanto, a legalidade da incorporação e do recebimento da VPNI de quintos dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, em conjunto com a GAE, desde a origem”, reforçou o sindicato.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg