SITRAEMG protocola RA pedindo a não incidência de imposto de renda sobre o auxílio pré-escolar

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O SITRAEMG protocolou hoje (01), requerimento administrativo nas Justiças Eleitoral, Trabalhista e Federal, o pedido de não incidência de imposto de renda sobre o auxílio pré-escolar. No dia 06 de junho de 2006 o SITRAEMG ajuizou ação coletiva junto à Seção Judiciária de Minas Gerais e o pedido está amparado por decisão favorável em 2ª instância no processo de nº 2006.38.00.018740-1.

   
A rubrica em comento tem caráter indenizatório e não se constitui como renda. Tem por objetivo o reembolso pecuniário das despesas com pagamento de creche e pré-escola, serviços esses que a administração pública estaria sujeita a prestar a seus servidores, contesta o requerimento. Nesse sentido, o Sindicato solicita no pedido que seja cessado imediatamente o desconto de imposto de renda sobre o auxílio pré-escolar.

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