O SITRAEMG ajuizou ação coletiva, no dia 31 de maio (último), em proveito dos Agentes de Segurança do TRE-MG, pleiteando o recebimento retroativo da GAS (Gratificação de Atividade de Segurança), referente ao período de junho de 2006 a dezembro de 2007.
O Sindicato já havia intentado a percepção dos valores na via administrativa (PA nº. 22.375/2011) que ainda se encontra pendente de decisão, porém, face aos pareceres administrativos contrários ao pagamento e considerando, ainda, o prazo prescricional, o SITRAEMG ajuizou ação que foi distribuída sob o número 28769-16.2011.4.01.3800.
Entenda o caso:
A Lei nº 11.416/2006 que instituiu o atual plano de cargos e salários para os servidores do Poder Judiciário da União, dentre outras inovações, criou a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), destinada a servidores que desempenhem atribuições relacionadas às funções de segurança. A referida Lei disciplinou a forma de implementação dos aumentos pecuniários e gratificações nela estabelecidas, sendo certo que dispôs de forma clara que a GAS, prevista no artigo 17, seria implementada em parcelas sucessivas, não cumulativas, devidas retroativamente a 1º de junho de 2006, conforme disposto no § 2º, do art. 30.
Vê-se, portanto, que a Lei nº 11.416/2006 determina, de forma expressa, a data de início de pagamento da GAS, não condicionando, em momento algum, o início do pagamento à atividade efetiva de agente de segurança. Não bastasse isso, as Resoluções nº. 22.581 e 22.595 do TSE, ambas de 2007, fixam expressamente o dia 1º de junho de 2006 como marco inicial para fins de percepção da GAS.
Entretanto, em 20/11/2007, foram publicadas as Portarias 1376 a 1389, exaradas pela e. Presidência do TRE/MG, determinando o reenquadramento dos servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, oriundos da antiga categoria funcional de Agente de Segurança Judiciária, na Especialidade Segurança, com efeitos a partir de 03/12/2007. Ocorre que, somente a partir daí, os Agentes de Segurança passaram a perceber a referida Gratificação.
Sendo assim, o SITRAEMG almeja a declaração judicial do direito dos servidores substituídos pelo SITRAEMG à percepção da GAS (Gratificação de Atividade de Segurança) desde 1º de junho de 2006, nos termos da Lei nº 11.416/2006, bem como a condenação da União Federal ao pagamento dos valores devidos, acrescidos de correção monetária e juros moratórios desde a data em que deveriam ter sido pagos.