O Sitraemg solicitou que o TRE-MG reconsidere a decisão de manter apenas um servidor no plantão do recesso forense em alguns cartórios eleitorais.
Por meio da portaria nº 434/2021, o Tribunal estabeleceu que, no recesso forense, os cartórios eleitorais que tenham até 5 servidores funcionem com apenas 1 servidor.
A portaria define que os cartórios que tenham de 6 a 10 servidores deverão funcionar com 2 servidores, e os cartórios com mais de 10 servidores, com 3.
Para o sindicato, essa decisão do Tribunal desconsidera a situação de parte dos cartórios eleitorais, especialmente daqueles que ficam em locais pouco seguros e isolados.
Assinado pelo coordenador-geral do Sitraemg, Lourivaldo Antônio Duarte, o documento do sindicato pede que o TRE-MG autorize os chefes de cartório a convocarem mais de um servidor para realizar o plantão.
Em sua argumentação, o sindicato defende que tal medida é necessária para manter a segurança e a tranquilidade dos servidores durante o recesso.
Casos de agressões
No documento, o Sitraemg exemplifica a situação vivida pelos servidores de dois cartórios eleitorais.
O primeiro exemplo é o do cartório da 340ª Zona Eleitoral de Nova Ponte (MG), que fica numa região afastada da cidade. Neste cartório, o efetivo de profissionais é composto majoritariamente por servidoras mulheres, o que aumenta o receio por permanecerem sozinhas durante o atendimento ao público.
O outro exemplo trazido é o do cartório da 142ª Zona Eleitoral de Iturama (MG) que fica numa região pouco movimentada da cidade. Segundo o documento do sindicato, a região é frequentemente alvo de assaltos e tiroteios. Além disso, meses atrás, o cartório “foi alvo de ataques de um eleitor que, descontente com o fechamento da porta em razão da pandemia, chutou violentamente a entrada do local, gerando medo, apreensão e tensão entre os servidores que ali estavam”.
Portaria do TRE-MG
A portaria nº 434/2021 regulamenta o funcionamento dos cartórios eleitorais e da secretaria do TRE-MG entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, período do recesso forense. A portaria do Tribunal também estabelece que o expediente dos cartórios eleitorais deverá acontecer de 13h às 18h no período.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg