O Sitraemg solicitou aos presidentes dos tribunais que informem se incluíram, na base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia, o abono de permanência, o auxílio-alimentação, auxílio-saúde e o auxílio-transporte, e desde quando adotam esse procedimento. Caso as respostas sejam negativas, o sindicato reivindicou os Órgãos que façam as inclusões e paguem as diferenças retroativas, com os acréscimos legais.
Os requerimentos (veja cópia de um deles) foram encaminhados na quarta-feira, 15 de janeiro, aos presidentes do TRT3, desembargadora Denise Alves Horta; do TRE-MG, desembargador Ramon Tácio de Oliveira; do TRF6, desembargador federal Vallisney Oliveira; e do STM, ministro Francisco Joseli Parente Camelo.
O sindicato argumentou que a jurisprudência admite a conversão em pecúnia dos meses de licença-prêmio por assiduidade não usufruídos pelo servidor aposentado nem computados em dobro para fins de aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração.
Acrescentou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já manifestou entendimento de que a base de cálculo é o valor relativo a todas as rubricas permanentes do servidor antes da aposentadoria, entre as quais as relativas ao abono de permanência e aos auxílios-alimentação, saúde e transporte. Lembrou, ainda, que esse entendimento tem sido ratificado em decisões similares de outros tribunais, como o TRF4 e o TJDFT.
A entidade salientou que, apesar do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, ainda persistem posicionamentos equivocados no sentido de não incluir tais parcelas. “Daí a necessidade do presente requerimento, por meio do qual se buscam informações sobre o procedimento adotado por esse Tribunal, bem como o pagamento, caso não sejam incluídas”, concluiu.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg