SITRAEMG pede esclarecimentos do TRT sobre possível extinção das FCs1, 2 e 3

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O SITRAEMG, por meio dos coordenadores Célio Izidoro, Elimara Gaia e Henrique Olegário, encaminhou, por e-mail, um ofício ao TRT3 nesta quarta-feira, 10/06, uma vez que foi identificada no Boletim 10 da Intranet, no site do Tribunal, a chamada: “A Administração do TRT-MG esclarece que não há nenhum estudo em andamento sobre qualquer alteração ou extinção de Funções Comissionadas”, ilustrando com um banner de fake news. Aparentemente, uma resposta à publicação do vídeo, chamando os servidores do Tribunal a se manifestarem sobre a possível extinção das FCs.

No ofício, é destacado que: “a demanda de criação de 251 FC5, dos juízes substitutos, aponta como solução para se conseguir o numerário necessário para a criação dessas vagas de assistentes a extinção das FCI, FC2 e FC3 do Tribunal, notadamente dos servidores lotados na 1ª Instância. Assim, ao contrário do que leva a crer a nota do TRT, existe sim esse estudo, em âmbito de Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas. Tal informação está, inclusive, registrada nas atas do Comitê, disponibilizadas no site do Tribunal”.

Esse debate foi fomentado no Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas e não tem poder deliberativo, mas sim sugestivo. Outro ponto ressaltado no ofício é que os representantes do SITRAEMG no Comitê, Elimara Gaia e Henrique Olegário, não são contra a ideia da criação de 251 FC5, a priori, só não querem a extinção das outras funções a não ser com a aposentadoria dos seus respectivos ocupantes.

O ofício também solicita que o TRT: “esclareça imediatamente o mal entendido, esperando que mantenha a informação de que realmente a Administração está firme em manter as funções do jeito que estão, e que o tema só está sendo pensado em nível de Comitê Local de Gestão de Pessoas. Tal esclarecimento se faz necessário porque vários servidores tem encaminhado e-mail ao coordenador Henrique Olegário, pedindo que se manifeste sobre ser fake news ou não o vídeo veiculado.”

Veja o ofício enviado:
TRT

 

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