O Sitraemg requereu ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) a retirada do item nº 5 da pauta da sessão de sexta-feira, 24 de novembro, “a fim de que se aguarde a deliberação final de mérito do Conselho Nacional de Justiça acerca do tema”.
Trata-se do processo que autoriza a edição de resolução para regulamentar a concessão de 10 dias de folga, ou o pagamento do valor correspondente em pecúnia, aos magistrados da justiça do trabalho, pelo exercício e acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias.
O requerimento (veja aqui) foi protocolado nesta quinta-feira, 23 de novembro.
O sindicato também solicitou que, caso prossiga o julgamento, que seja permitida a inscrição do advogado Jean Paulo Ruzzarin, da assessoria jurídica da entidade, para sustentação oral durante a sessão, e a rejeição do ato normativo.
O Sitraemg alegou que o objetivo é evitar o prejuízo de, aproximadamente, R$ 11 mil mensais por magistrado, “em dano irreparável ao orçamento do Judiciário, que será severamente afetado pela remuneração ilícita”.
Pedido de suspensão de resolução do CJF
Também nesta quinta-feira, 23 de novembro, o Sitraemg ingressou com Pedido de Controle Administrativo (PCA) no Conselho Nacional de Justiça pedindo “medida urgente” no sentido de suspender os efeitos da Resolução CJF 847, de 2023. Pediu, também, a anulação da norma no julgamento do mérito. A resolução instituiu a concessão de 10 folgas mensais ou compensação dos valores em pecúnia aos juízes de primeiro e segundo graus da Justiça Federal.
“É um mecanismo para contornar o teto remuneratório constitucionalmente estabelecido, já que os magistrados dificilmente conseguirão compensar 10 dias de folgas mensais, e certamente converterão em pecúnia o crédito equivalente, ao custo de, aproximadamente, 11 mil reais mensais por membro, prejuízo irreparável ao orçamento do Judiciário, que será severamente afetado pela remuneração ilícita”, argumentou o sindicato.
O sindicato reforçou, ainda, que a resolução cria uma situação de remuneração duplicada para atividades que são essenciais às funções da magistratura, e que a permissão da conversão de dias de licença em compensação financeira resultará em aumento não justificado na remuneração dos magistrados.
A resolução do CJF, que se baseia na Resolução CNJ 528/2023, prevê que, caso haja disponibilidade orçamentária e financeira, os tribunais poderão indenizar o magistrado que não tenha usufruído a folga com o pagamento do valor equivalente ao benefício em pecúnia.
“É um ataque à democracia e ao princípio da igualdade”, diz coordenador do Sitraemg
O sindicato entende que tal concessão é absurda, pois ela acontece em um momento em que os servidores do Judiciário Federal travam árdua luta pela antecipação da terceira parcela da recomposição salarial.
A categoria busca evitar maiores prejuízos em sua remuneração depois de ter obtido um reajuste de apenas 19,25%, recentemente, diante de perdas inflacionárias acumuladas de mais de 40%, em seis anos.
O coordenador-geral do Sitraemg Alexandre Magnus avalia que o que está em jogo não é mais uma “indenização” para a magistratura. “Isto é um ataque à democracia e ao princípio da igualdade no Poder Judiciário contra aqueles que também fazem a Justiça andar, que são os servidores”, afirma.
Para Magnus, o orçamento do Poder Judiciário tem que ser debatido e bem dividido por todos. Da forma como está, fica a impressão de que para a magistratura pode tudo, e para os servidores, nada. “Sem contar que o tema fere o princípio da moralidade”, lembra.
O coordenador-geral reforça que o Sitraemg segue na vanguarda, dentro do PJU, em busca de democracia e igualdade nos repasses e divisões do orçamento. “Segue, também, denunciando a criação de verbas indenizatórias para burlar o teto constitucional”, conclui.
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Assessoria de Comunicação
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