No dia 25 de maio de 2016 foi publicada a Portaria GP nº 235 criando um grupo de trabalho que visa a elaborar estudos para a implantação no TRT-3 da Resolução nº 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que, supostamente, visa a “combater os problemas enfrentados pela primeira instância, em especial os concernentes à morosidade da prestação jurisdicional”.
Como a norma do CNJ confronta disposição do CSJT (Resolução nº 63/2010), os trabalhos no TRT-3 de implantação das imposições do Conselho Superior da Justiça do Trabalho foram sobrestados.
Mais uma vez, a morosidade do Poder Judiciário é tratada como responsabilidade única dos servidores, ignorando-se problemas estruturais, dentre os quais, a não submissão do Poder Judiciário a qualquer controle social. Outra disfunção central e diretamente ligada às dificuldades vividas pela Justiça é a completa falta de abertura aos servidores dos processos de gestão dos tribunais.
O modo pelo qual se chegou à publicação da resolução, idêntico ao método já utilizado em resoluções anteriores que encerravam objetivos semelhantes, tal como a já citada Resolução 63/2010 do CSJT, elucida como o sistema de justiça atual fomenta o afastamento e o corporativismo de seus atores, priorizando aqueles que ocupam a cúpula do Poder Judiciário em detrimento não só do jurisdicionado, mas também dos servidores.
O Grupo de Trabalho é composto por 17 (dezessete) membros, 12 (doze) dos quais ocupantes de funções de direção, chefia e assessoramento, detentores de cargo em comissão, e 5 (cinco) magistrados.
Percebe-se que a comissão carece de representatividade no que toca a servidores lotados na 1ª instância e dedicados, principalmente, às atribuições ligadas à atividade fim do Tribunal. Tampouco o sindicato, representante legal da categoria, foi convidado a compor a comissão.
No dia de hoje (01/06/2016) o SITRAEMG protocolou pedido à presidência do TRT-3 para (1) que seja assegurado assento à entidade sindical no Grupo de Trabalho, bem como (2) seja garantida ampla representatividade ao grupo de trabalho, estendendo a composição a servidores da primeira instância em exercício das múltiplas atribuições da justiça, dentre os quais, oficiais de justiça, agentes de segurança, datilógrafos de audiência, assessores de juízes, balconistas, etc.
Veja o conteúdo do ofício enviado ao presidente do TRT, desembargador Júlio Bernardo do Carmo, clicando AQUI.