O Sitraemg orienta seus(suas) filiados e filiadas a se organizarem nos locais de trabalho e elegerem seus (suas) diretores (as) de base.
O direito dos sindicalizados de elegerem seus representantes está previsto no estatuto do sindicato.
Em locais de trabalho com até 10 sindicalizados, poderão ser escolhidos 1 diretor de base; de 11 a 25 sindicalizados, 2; de 26 a 50, 3; de 51 a 75, 4; de 76 a 100, 5; e de 101 em diante, 1 diretor de base a cada 20 filiados. O mandato é de três anos.
São considerados locais de trabalho: vara, cartório, unidade administrativa ou judiciária.
Segundo o estatuto, compete ao diretor de base, entre outras atribuições: representar o sindicato nos locais de trabalho, atuar junto aos colegas, mobilizando-os para as lutas e colher demandas e encaminhá-las à direção da entidade.
Juntamente com os membros da Diretoria Executiva, os diretores de base formam o Conselho Deliberativo do sindicato.
Como eleger um diretor de base
Primeiro, os sindicalizados devem se reunir e eleger o número de DB, de acordo com o número de filiados do respectivo local de trabalho. Depois, precisam preencher o formulário e ata (veja aqui) e encaminhar ao Sitraemg. Isto pode ser feito pelos Correios (Rua Euclides da Cunha, 14, Prado, CEP 30.411-170, Belo Horizonte) ou por e-mail: falecom@sitraemg.org.br
A escolha dos diretores de base também pode ser feita durante visita de membros da Diretoria Executiva do Sitraemg aos locais de trabalho.
Filiados(as) aposentados e pensionistas poderão eleger seus diretores de base à proporção de 2 por Órgão (tribunal) e 3 para cada grupo de 100 aposentados e pensionistas.
Mais informações: https://sitraemg.org.br/sejaumdiretordebase/
Assessoria de Comunicação
Sitraemg