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SITRAEMG obtém liminar que impede o desconto de IR do abono de permanência na JF

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Em 10 de fevereiro, o SITRAEMG obteve liminar em processo que requereu a não incidência do imposto de renda sobre a parcela remuneratória referente ao abono de permanência. O processo está autuado sob o número 34456-44.2010.4.01.3400 e tramita junto à 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF.

De acordo com a Assessoria Jurídica do Sindicato, o pagamento a ser recebido no final do mês de março não trará qualquer desconto para os servidores filiados ao sindicato pertencentes aos quadros da Justiça Federal.

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