O Sitraemg encaminhou recurso administrativo ao TRE-MG com o pleito para que seja analisado pelo Pleno do Tribunal o pedido, negado pela Diretoria-Geral e pela Presidência, de permissão para que os servidores da Justiça Eleitoral que participaram da greve de 28 de maio reponham o dia paralisado “por produtividade”, e não por compensação “hora a hora”, como autorizou o Tribunal anteriormente.
O recurso foi encaminhado ao presidente do Tribunal, desembargador Júlio César Lórens, na segunda-feira, 4 de agosto.
O sindicato alegou que, ao impor exclusivamente a compensação “hora por hora”, dentro de um prazo exíguo, o Tribunal “pecou” contra os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, que regem a atuação administrativa, nos termos do artigo 2º, caput, da Lei 9.784/1999). “Tais princípios exigem que a Administração sopese adequadamente os meios escolhidos para alcançar seus fins, evitando sanções ou exigências que ultrapassem o necessário para atender ao interesse público”, detalhou.
Argumentou, ainda, que a reposição por serviço/produtividade é perfeitamente legal e viável, à luz do ordenamento jurídico ou das normas administrativas. Além disso, a orientação jurisprudencial recente estimula soluções negociadas para evitar prejuízos tanto ao serviço público quanto aos servidores.
O sindicato também citou como referência a Justiça do Trabalho, lembrando que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho editou a Resolução CSJT nº 86/2011 prevendo formas de compensação de greves, e que o próprio TRT de Minas segue essa orientação.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg