SITRAEMG informa sobre o parcelamento da PEC dos precatórios nº 23/21

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O SITRAEMG vem informar sobre a PEC 23/2021 que modifica parágrafos do art. 100 da Constituição da República sobre o regime de precatórios, bem como dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a respeito do tema.

Dentre as mudanças ainda em discussão, o texto propõe a criação de um mecanismo de parcelamento em até dez anos para pagamento de precatórios (§ 20), com o pagamento de 15% do valor até o primeiro exercício subsequente da expedição do título. A princípio, a regra seria aplicada para precatórios com valor acima de 60 milhões de reais, mas com o acréscimo do art. 101-A é permitido que esse mesmo mecanismo seja aplicado até 2029 para qualquer crédito em ordem decrescente de valores, exceto para as requisições de pequeno valor (até 60 salários-mínimos para a União).

O texto também prevê a substituição do IPCA-E pela Taxa de Referência da SELIC para correção monetária dos valores uma única vez, revendo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. Ainda, o texto prevê a possibilidade de ser aplicado a partir de 2022.

Na avaliação do Diretor Alexandre Magnus, “a proposta do governo federal quer mudar o pagamento de precatórios que já passa por uma fila enorme e demorada”. Na sua visão, “a proposição traz mais prejuízo na prorrogação do pagamento das decisões definitivas aos cidadãos com parcelamento da dívida”.

Para Jean Ruzzarin, “se aprovada, essa redação tem o potencial de prejudicar principalmente os servidores públicos que possuem valores em execução judicial via precatórios”. O advogado, sócio de Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, ressalta porque o texto não respeita a isonomia: “o que deveria ser uma regra com a finalidade de evitar a concentração de renda e aumentar ao máximo o número de pessoas beneficiadas com o pagamento de valores devidos pela União, passa a tratar o cidadão comum como se estivesse dentro dos 47 precatórios que somam 22,4 bilhões e aumenta o tempo em até dez anos para que o pagamento integral ocorra”.

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