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Sitraemg indaga sobre regramento do serviço extraordinário no regime de sobreaviso na Justiça Federal

Sindicato explicou que a intenção é contribuir para a adequada informação da categoria e para a segurança jurídica na transição normativa trazida pela Resolução CJF 973/2025
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O Sitraemg encaminhou ao presidente do TRF6, desembargador Vallisney de Souza Oliveira, duas indagações a respeito da recente publicação da Resolução CJF nº 973/2025, que alterou dispositivos da Resolução CJF nº 4/2008, especialmente quanto ao regramento do serviço extraordinário e à instituição do regime de sobreaviso na Justiça Federal.

Eis os questionamentos, feitos por meio de ofício protocolado nesta terça-feira, 2 de dezembro: 1) Como se dará a implementação da Resolução CJF n. 973/2025 no âmbito do TRF-6 durante o recesso, especialmente quanto aos critérios administrativos que orientarão as unidades na elaboração das escalas e no registro das horas trabalhadas ou compensadas; 2) Se está prevista a edição de normativo interno, orientação ou comunicado complementar, com diretrizes uniformes às unidades do Tribunal e das Seções Judiciárias.

O sindicato argumentou que a Resolução 973/2025 já se encontra em vigor, lembrando que se aproxima o recesso forense de 2025–2026, período “tradicionalmente sensível em matéria de organização de escalas e continuidade dos serviços essenciais”.

“A consulta busca apenas contribuir para a adequada informação da categoria e para a segurança jurídica na transição normativa, preservando o bom funcionamento dos serviços judiciais”, explicou o documento.

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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