O SITRAEMG informa aos servidores do TRT que não haverá incidência do Imposto de Renda sobre os juros da URV. Isso se deve pela liminar obtida pelo Sindicato em função da ação nº 2009.38.00.007379-6. Sobre a correção monetária e o valor principal (aos que ainda tem a receber) será aplicada a recente Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011, publicada no DOU de 08/02/2011. Nesse caso, a tributação do rendimento é realizada pelo regime de competência e exclusivamente na fonte, em separado dos rendimentos normais. Essa aplicação trará um grande benefício para o contribuinte, pois, ao invés do desconto do Imposto de Renda incidir sobre todo o valor global, ele passa a ser aplicado sobre cada parcela, o que reduzirá expressivamente o desconto do IR.