SITRAEMG envia ofícios aos tribunais pedindo celeridade no cálculos de aposentadorias por invalidez

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Por meio de sua Assessoria Jurídica, o SITRAEMG enviou, na tarde de 13 de abril, ofícios ao TRT, TRE e Justiça Federal de Minas Gerais solicitando destes tribunais urgência na implementação da revisão dos proventos dos filiados aposentados por invalidez permanente,ou que ainda irão se aposentar por invalidez permanente, que tenham ingressado no serviço público em data anterior a 1º de janeiro de 2004. O pedido vem da necessidade de integralizar tais proventos, conforme aprovado pela Emenda Constitucional n.º 70, publicada em 30 de março deste ano no Diário Oficial do Judiciário.

O coordenador chefe da Assessoria Jurídica do SITRAEMG, Cleber Carvalho, esclarece que, apesar da EC 70 estabelecer o prazo de até 180 dias para a implementação das revisões, o pedido de urgência para a medida é legítimo, pois “dada a natureza alimentícia dos proventos de aposentadoria e a condição especial de seus destinatários, que são em sua maioria idosos e têm gastos significativos com medicamentos, é urgente adotar a medida prevista no artigo 2º da referida Emenda, a fim de atender-se ao princípio da dignidade da pessoa humana, na defesa do postulado maior da proteção e da valorização da vida e na dimensão de respeito ao valor da saúde, como garantia fundamental prevista em nossa Constituição”.

Saiba mais sobre a EC 70

Foi publicada no Diário do Judiciário da União, em 30 de março, a Emenda Constitucional nº 70, promulgada pelo Congresso Nacional, que assegura aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenham ingressado no serviço público até a data de publicação dessa Emenda Constitucional e que tenham se aposentado ou venham a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que ela se der.

Os entes federativos terão prazo de 180 dias, a contar da data da publicação da Emenda, para providenciar a revisão das aposentadorias, e das pensões delas decorrentes, concedidas aos servidores a partir de 1º de janeiro de 2004, que extinguira a integralidade dos proventos para os servidores que se aposentassem por invalidez.

A proposição de emenda, de iniciativa da deputada Andreia Zito (PSDB/RJ), tramitou na Câmara dos Deputados como PEC 270/08, e no Senado, como PEC 05/12. Além do empenho da própria parlamentar, sua aprovação ocorreu graças à intensa mobilização dos servidores públicos aposentados e pensionistas, liderados pelo Instituto Mosap (Movimento nacional dos Servidores Públicos e Aposentados) e entidades filiadas, entre as quais o SITRAEMG.

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