O Sitraemg encaminhou ofício ao presidente do TRE-MG, na sexta-feira, 9 de setembro, com propostas visando o aprimoramento da aplicação do teletrabalho na Justiça Eleitoral no estado.
As propostas foram elaboradas por uma comissão de servidores constituída em reunião virtual promovida pelo sindicato no dia 16 de agosto. Elas foram discutidas e aprovadas em outra reunião virtual do segmento, realizada no dia 5 de setembro.
No ofício, o sindicato reclamou ser curto o prazo de 30 dias estipulado pelo Tribunal para apresentação das propostas sobre uma questão tão importante.
Alegou que isso “impede a apresentação de propostas detalhadas e completas de todo o conteúdo que se pretende revisar na Resolução 1.170/2021”. E solicitou que o Órgão abra a possibilidade para apresentação de novas sugestões quando entrar em atividade o grupo de trabalho a ser criado pela Diretoria-Geral para tratar da revisão da resolução.
- Confira a íntegra do ofício, com as propostas elencadas pelo sindicato
Entenda o caso
Em 30 de junho, na primeira reunião com o atual presidente, desembargador Maurício Torres Soares, o sindicato incluiu propostas sobre o teletrabalho na sua pauta de reivindicações ao Tribunal.
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A resposta do TRE-MG veio em 9 de agosto. A juíza auxiliar da Presidência, Cristiana Gualberto, encaminhou ao sindicato as decisões do Tribunal sobre os 22 itens da pauta de reivindicações. Confira aqui.
Em relação ao teletrabalho, propôs que a entidade apresentasse, em 30 dias, “sugestões de alteração do fluxo procedimental que, a seu juízo, possam imprimir maior celeridade e simplicidade aos processos de solicitação e autorização do regime de teletrabalho”.
Além disso, determinou que a Diretoria-Geral “adote as providências necessárias à criação de grupo de trabalho para, no prazo de 60 dias, proceder à análise da solicitação apresentada”.
Veja aqui as propostas do Sitraemg
1) a possibilidade do Sitraemg complementar, oportunamente, as sugestões ora apresentadas;
2) a criação, por Portaria da Diretoria-Geral, ou mediante alteração da Resolução TRE/MG 1.170/2021, do fluxo procedimental para a solicitação do teletrabalho, com o estabelecimento de prazos para requerimento, tramitação e decisão, conforme sugerido no item 2.1, deste Oficio;
3) a determinação, por Portaria da Diretoria-Geral, para que todos os setores do TRE/MG criem e aprovem os seus respectivos Catálogos de Atividades da Unidade, conforme sugerido no item 2.2, deste Oficio;
4) a alteração do caput do art. 5° e a revogação do parágrafo único do mesmo dispositivo, da Resolução TRE/MG 1.170/2021, de maneira prioritária e urgente, promovendo-se a modificação do período autorizado para o teletrabalho para 1 (um) ano, com a possibilidade de sucessivas prorrogações, sem a necessidade de cumprimento de interstício em trabalho presencial, desde que deferido pela chefia imediata da Unidade e cumpridos os demais requisitos previstos pela legislação de regência;
5) a alteração do art. 6º, da Resolução TRE/MG 1.170/2021, permitindo-se que seja autorizado o teletrabalho para o máximo de 70% (setenta por cento) dos servidores lotados na unidade, arredondando-se as frações maiores ou iguais a 0,5 para o primeiro número inteiro imediatamente superior;
6) a revogação do inciso IV, do art. 8º, da Resolução TRE/MG 1.170/2021, a fim de propiciar também o teletrabalho aos servidores detentores de cargos em comissão e funções comissionadas, inclusive àqueles que desempenhem atribuições de direção ou chefia;
7) a aquisição, em caráter de urgência, do número de licenças RDS suficientes para atender, no mínimo, o percentual de servidores que podem ingressar em teletrabalho na hipótese de requerimentos concomitantes, a fim de se coibir o estabelecimento de prioridades por setor de trabalho ou ordem cronológica de pedido;
8) a alteração do art. 17 da Resolução TRE/MG 1.170/2021, para permitir que, durante o processo de aquisição e implantação de novos equipamentos e licenciamento dos respectivos softwares necessários, a ausência de licenças disponíveis não seja motivo impeditivo para o deferimento do teletrabalho ao servidor interessado, que poderá, mediante autorização da chefia imediata, utilizar, de forma precária, os equipamentos pertencentes ao patrimônio do TRE/MG;
9) início imediato de um Estudo Técnico Preliminar e projeto específico para ampliação do regime do teletrabalho que não necessite de licença RDS de forma individualizada por servidor e adequação da infraestrutura tecnológica permitindo-se uma ampliação do teletrabalho que atenda, ao menos, dentro dos limites das normativas que regem o teletrabalho, o ingresso de todos os servidores;
10) a elaboração de uma nova Resolução, a partir de grupo de trabalho em que tenha assento representante do Sitraemg, com direito a voz e voto, para a regulamentação do teletrabalho no TRE/MG, considerando-se que a Resolução TRE/MG 1.170/2021 se encontra obsoleta, especialmente em comparação com as normativas recentemente publicadas pelo CNJ, pelo TSE e pelos demais Tribunais citados em caráter exemplificativo ao longo deste Ofício.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg