Diante das inúmeras reclamações de servidores do TRE chegadas ao SITRAEMG, inclusive nas visitas aos servidores nas viagens pelo Pé na Estrada, sobre o pagamento de horas extras no período eleitoral, a diretoria da entidade reivindicou e conseguiu uma reunião com o diretor geral do Tribunal, Adriano Denardi Júnior, ocorrida na manhã desta sexta-feira, 7. Também pelo TRE, estiveram presentes a secretária de Gestão de Pessoas, Maria da Glória Araújo, e o assessor de Comunicação, Rogério Tavares. O Sindicato foi representado pelo coordenador geral Igor Yagelovic. A convite da entidade, participaram, ainda, os servidores Edvano Lima e Luanda Evangelista, de cartórios eleitorais de Santa Luzia e Congonhas, respectivamente, tendo em vista que é maior no interior o clamor de que a remuneração das horas extras neste período eleitoral está sendo muito aquém do total de horas trabalhadas.
O coordenador geral Igor Yagelovic deixou que os dois servidores do interior iniciassem a conversa, para que pudessem explicar melhor as razões do pleito. Eles relataram que havia uma expectativa de que em setembro, mês em que a carga de trabalho nos cartórios em período de eleições é ainda mais intensa, fosse paga uma quantia maior de horas extras, com ocorria nos anos eleitorais anteriores. No entanto, não foi o que aconteceu, sendo mantida quase a mesma quantidade estabelecida para agosto. E, diante da necessidade da realização de mais horas extras, com o segundo turno nas cidades em que as eleições ainda não foram definidas e até mesmo tendo em vista a posterior conclusão do processo eleitoral, até a diplomação dos eleitos, quiseram saber se havia possibilidade de rever o quantitativo de setembro e como ficaria daqui para frente.
De imediato, o diretor geral lembrou que foi publicada no Diário Eletrônico do TRE datado desta sexta-feira, 7/10, a Portaria nº 202 /2016, da Presidência do TRE, com as seguintes determinações: suspensão, até o dia 29 de outubro, dos plantões onde não houver segundo turno de votação; que o funcionamento dos cartórios eleitorais nessas cidades, no dia 30 de outubro, será de 7h a 19h, com número mínimo de servidores, em razão das atividades relativas às mesas receptoras de justificativas; e que, no período de 1º de novembro a 16 de dezembro, todos os cartórios eleitorais funcionarão de 14h a 17h, com número mínimo de servidores, para atender ao público externo, podendo o juízo eleitoral estender o expediente interno, para exame de prestações de contas de campanha, desde que cada servidor não ultrapasse a jornada diária de 6 horas.
Denardi Júnior disse reconhecer que, no período eleitoral, os servidores têm uma jornada de trabalho excessiva, mas que, infelizmente, o orçamento não permite remunerar todas as horas extras trabalhadas, sobretudo neste ano, em que o governo impôs cortes orçamentários em todos os órgãos do Judiciário, incluindo a Justiça Eleitoral. Reforçou, ainda, que a folha do Tribunal crescerá ainda mais neste mês de outubro, com a adequação da remuneração dos chefes de cartórios eleitorais do interior em consequência da lei 13.150/15, que estabeleceu a isonomia entre esses e seus colegas da capital. E destacou que a própria redução do funcionamento dos cartórios daqui para frente deve-se, inclusive, aos escassos recursos orçamentários. No entanto, reconheceu a dedicação dos servidores.
Luanda Evangelista até lembrou de uma passagem em que a juíza da Zona Eleitoral de Congonhas comentou um dia que não sabia quantas horas a servidora trabalhara, mas tinha certeza de que toda vez que chegava ou saía daquele cartório, a servidora estava lá. E o pior é que, lamentou a servidora, há muitas horas de crédito a serem compensadas pelo banco de horas, mas não há como fazê-lo, pelo momento assoberbado de serviço.
Sobre a expectativa de que receberiam mais horas extras em setembro, o diretor geral e a secretária de Gestão de Pessoas, Maria da Glória Araújo, explicaram que houve uma preocupação em dar atenção maior aos cartórios no mês de agosto, mas que em setembro também cresceu a carga de trabalho nas secretarias. E o diretor geral argumentou que, se pagasse mais em um mês, correria o risco de ter que diminuir no mês seguinte, comparando que seria mais ou menos como uma “coberta curta”, que, amenizar o frio, obriga a descobrir-se uma parte para cobrir outra.
Os servidores também reclamaram que toda ansiedade poderia ter sido evitada se tivesse havido uma prévia comunicação do Tribunal sobre como seria programado o pagamento das horas extras. O diretor geral e a SGP concordaram e se comprometeram a corrigir isso em ocasiões posteriores.
Confira a Portaria do TRE/MG:
“PORTARIA Nº 202 /2016
Revoga a Portaria nº 198/2016 e dispõe sobre o funcionamento dos Cartórios Eleitorais aos sábados, domingos e feriados após a realização do primeiro turno de votação nas Eleições de 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
Considerando o disposto no § 1º do art. 8º da Resolução TSE nº 23.456/2015 e na Portaria TSE nº 1.017/2016;
Considerando a acentuada queda de demanda nos serviços cartorários após a finalização do primeiro turno das Eleições 2016;
Considerando a severa redução de recursos orçamentários para fazer face às despesas com serviço extraordinário;
RESOLVE: Art. 1º Determinar os horários e períodos de plantão dos cartórios eleitorais nos sábados, domingos e feriados:
I Ficam suspensos, até o dia 29 de outubro, os plantões onde não houver segundo turno de votação;
II – No dia 30 de outubro, os cartórios a que se refere o inciso I, funcionarão de 7h a 19h, com número mínimo de servidores, em razão das atividades relativas às mesas receptoras de justificativas;
III – No período de 1º de novembro a 16 de dezembro, todos os cartórios eleitorais funcionarão de 14h a 17h, com número mínimo de servidores, para atender ao público externo, podendo o juízo eleitoral estender o expediente interno, para exame de prestações de contas de campanha, desde que cada servidor não ultrapasse a jornada diária de 6 horas.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 198, de 26 de setembro de 2016 e as disposições em contrário.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2016.
Des. DOMINGOS COELHO Presidente”