Acompanhe o Sitraemg nas redes sociais

Sitraemg defende prioridade ao concurso de remoção para preenchimento de cargos vagos no TRE-MG

Compartilhe

O Sitraemg requereu ao TRE-MG a realização de concurso de remoção entre seus servidores para a ocupação de cargos antes de nomear candidatos aprovados em concursos públicos. A solicitação foi feita através de requerimento protocolado no Tribunal.

O sindicato toma como base determinação da Resolução TSE nº 23.563, de 12 de abril deste ano. De acordo com a resolução, o concurso de remoção precede o concurso de público como regra para preenchimento de cargos vagos.

No requerimento, o sindicato reclama que o TRE-MG não vem seguindo a determinação superior. Quando surgem vagas, consulta outros regionais para averiguar se dispõem de servidores interessados na redistribuição ou de aprovados em concurso público à espera de nomeação.

O coordenador geral do Sitraemg Lourivaldo Duarte lembra que há diversos servidores mais antigos contando com a abertura de concurso de remoção. “A remoção é uma oportunidade para o servidor e a servidora retornarem para sua cidade natal ou aproximar-se de seus familiares”, argumenta. Ele pontua ainda que, “no atual contexto, em que não estão sendo repostos os quadros de pessoal, tem sido mais rara ainda a realização dos concursos de remoção”.

O advogado Jean Ruzzarin, da assessoria jurídica do sindicato, reforça que a regra constitucional prevista no art. 37, inciso IV prevê a precedência de servidores sobre novas nomeações. “Regra esta que também foi observada na redação da resolução do Tribunal Superior Eleitoral e, como toda lei, deve ser cumprida pela Administração dos Tribunais”, conclui.

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

Compartilhe

Veja também

Pessoas que acessaram este conteúdo também estão vendo

Busca

Notícias por Data

Por Data

Notícias por Categorias

Categorias

Postagens recentes

Nuvem de Tags