O Sitraemg convida os servidores e as servidoras da Justiça do Trabalho de Minas Gerais para dialogar sobre a regulamentação do teletrabalho em âmbito local e nacional. A reunião será em formato virtual em 25 de abril (segunda-feira), às 18 horas. Participarão da reunião o advogado do Sitraemg Jean Ruzzarin e o psicólogo Arthur Lobato.
A regulamentação é tratada na Instrução Normativa Conjunta GP/GCR/GVCR nº 78, de 24 de março de 2022, do TRT3. Confira aqui a íntegra da Instrução Normativa.
Todos os servidores da Justiça do Trabalho, filiados e não filiados, poderão participar da reunião. Os interessados devem se inscrever previamente preenchendo o formulário disponível neste link https://us06web.zoom.us/meeting/register/tZArcO2trj8jHtV7_xgalN5-z-3IieTtiyOa
De acordo com o coordenador do Sitraemg David Landau, é importante separar o debate nos âmbitos local e nacional. Para ele, no âmbito local, é preciso tratar do conflito entre o limite imposto pela normativa do TRT3 e o anseio de grande parte da categoria que adaptou a sua vida ao teletrabalho ao longo desses dois anos de pandemia.
“Já no âmbito nacional, é fundamental fazer a crítica dos aspectos de precarização da relação de trabalho: custeio de móveis, equipamentos, internet e luz, limitação de horário, exigência de maior produtividade”, detalhou.
Para o coordenador, esses exemplos mostram a importância da reunião e da participação dos colegas da Justiça Trabalhista.
Detalhes da Instrução Normativa
Norma do TRT3 define teletrabalho como “modalidade de trabalho executado preponderantemente fora das dependências físicas deste Tribunal, com a utilização de recursos tecnológicos de informação e de comunicação, sendo que eventual necessidade de comparecimento presencial não descaracteriza o regime de teletrabalho”.
Como padrão, a norma fixa em 30% o percentual máximo de servidores que poderão atuar remotamente. Ela prevê, no entanto, a possibilidade de flexibilização desse percentual, a ser avaliada pela Diretoria de Gestão de Pessoas, a pedido dos gestores das unidades.
Ela também define que todas as indicações para o teletrabalho serão submetidas à Diretoria de Gestão de Pessoas. Depois disso, as indicações deverão passar por aprovação formal da Diretoria-Geral ou de outra autoridade por ela definida.
Ainda segundo a norma, a atuação em regime de teletrabalho terá duração de dois anos, prazo que poderá ser renovado. A regulamentação entrou em vigor na data de sua publicação e detalha os deveres dos servidores em teletrabalho e elenca as situações em que sua autorização pode ser cancelada.
Assessoria de Comunicação
SITRAEMG