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Sitraemg contesta resposta do TRE e reitera pedido de reunião de negociação

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No último dia 23 (quarta-feira), o Sitraemg encaminhou ofício ao diretor geral do TRE, Maurício Caldas de Melo, tratando da greve sanitária dos servidores iniciada na última segunda-feira (22).

O sindicato lembrou que, no ofício em que comunicou a decisão da categoria de aderir à greve, datado de 17/02, requereu ao tribunal que fossem assegurados os direitos dos grevistas previstos na Constituição Federal e na lei 7.783/89 (Lei de Greve), e adotadas as providências necessárias para garantir a realização do teletrabalho. Também solicitou o agendamento do reunião urgente para negociação. No entanto, em resposta, na mesma data, o tribunal, sem agendar a reunião, sustentou que as negociações não foram frustradas e afirmou que “a definição de serviço essencial, inadiável e urgente é prerrogativa exclusiva” do TRE.

“Além da frustração da reunião restar, portanto, evidente, é preciso também deixa claro que o requerimento do sindicato é para negociar a manutenção dos serviços paralisados em decorrência da greve”, adverte o Sitraemg, citando o artigo 9º da lei de greve, que foi adotado pelo STF para regulamentar a greve dos servidores públicos.

Ao final do documento, a entidade salientou que insiste nos requerimentos apresentados no ofício em comunicou a deliberação da greve geral, que inclui a realização de reunião de negociação.

Manifestação do TRT

Conforme já noticiado (veja AQUI), a greve sanitária foi um dos temas da ampla pauta que movimentou a reunião virtual do Sitraemg com o presidente do TRT, desembargador José Murilo de Morais, no último dia 22/02. Ele afirmou que o tribunal sempre tem agido com precaução, desde o início da pandemia, procurando sempre preservar a vida dos servidores, e pediu ao sindicato e aos servidores estiverem trabalhando presencialmente que avisem antes a Administração caso se sintam vulneráveis ao vírus no ambiente laboral.

Recurso no CNJ sobre situação na Justiça Federal

Já a direção do foro da Seção Judiciária de Minas Gerais acusou o recebimento do ofício do sindicato, mas ainda não respondeu para marcar reunião de negociação.

Na sexta-feira (26/02), o Sindicato, por meio de assessoria jurídica, interpôs recurso administrativo no pedido de providências n. 0010387-06.2020.2.00.0000, junto ao CNJ, para análise da situação da COVID-19 junto à SJMG. Isso porque, apesar das alegações trazidas pela Seção Judiciária e demais subseções, a decisão de arquivamento não levou em consideração o espantoso aumento no número de casos no Estado, sendo que, entre os dias 23 e 24 de fevereiro, foram documentados 5.696 novos casos e houve a confirmação de 200 mortes. Além disso, no recurso, a entidade sindical indicou a deflagração de greve sanitária, desde o dia 22 de fevereiro, visando resguardar seus substituídos, mantendo-os em trabalho remoto.

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