O Sitraemg solicitou o pagamento de horas extras para os (as) servidores (as) da Justiça Federal que atuam de sobreaviso. O pedido se estende a quem atua de plantão, fora da jornada regular de trabalho. Caso não haja o pagamento de hora extra, que o tempo à disposição do TRF6 seja computado para a compensação em banco de horas.
O pedido foi direcionado à presidente do Tribunal, desembargadora Mônica Sifuentes, em ofício protocolado em 15 de fevereiro.
Para o sindicato, os (as) servidores (as) ficam à disposição da instituição nesses períodos, aguardando serem acionados a qualquer momento. Com isso, têm reduzida a capacidade de locomoção e deixam de usufruir do efetivo descanso a que têm direito no período da intrajornada.
De acordo com o ofício, os magistrados da Justiça Federal recebem a compensação apenas por estarem disponíveis, independentemente de atuarem efetivamente. Isso está previsto na Resolução n° 70, de 26 de agosto de 2009, do Conselho da Justiça Federal.
“Por isonomia, o tratamento do regime de sobreaviso entre magistrados deve ser estendido aos servidores, visto que laboram no mesmo ambiente de trabalho”, destaca o documento.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg