O Sitraemg requereu ao TRE-MG o fornecimento de máscaras modelos PFF2 ou N95 ou equivalentes aos servidores da Justiça Eleitoral que estão em trabalho presencial.
Direcionado ao presidente do Tribunal, desembargador Marcos Lincoln dos Santos, o ofício foi protocolado na quinta-feira (7).
O Sitraemg reforça que os modelos de máscara PFF2 ou N95 são os mais eficazes na redução de risco de contágio pelo novo coronavírus. O uso de equipamentos de proteção individual (EPI), aliado a outras medidas de prevenção, minimizam os riscos de contágio pelo novo coronavírus.
O fornecimento desses equipamentos ganha relevância com a aproximação do período eleitoral e o maior contato dos servidores do TRE-MG com o público.
O sindicato argumenta que cabe ao Poder Público garantir os meios de proteção a seus funcionários. A não observância de medidas visando à redução dos riscos no ambiente de trabalho é uma violação ao direito dos servidores à saúde, conforme previsto no artigo 7º, XXII, da Constituição Federal.
Pedidos de teletrabalho
No ofício, o Sitraemg também reitera o pedido para que o Tribunal revise o entendimento que o tem levado a negar pedidos de teletrabalho formulado por servidores. A diretoria-geral tem deferido os pedidos alegando o aumento da demanda de trabalho em ano eleitoral.
O sindicato já contestou a postura do diretor-geral. Para a entidade, os pedidos devem ser analisados de acordo com a Resolução TRE-MG 1.170/2021, que trata da regulamentação do teletrabalho na Justiça Eleitoral em Minas Gerais. Desde que estejam preenchidos todos os requisitos previstos na resolução, devem ser deferidos. A alegada demanda do período eleitoral não está prevista na norma reguladora.
Em recurso administrativo, o sindicato também solicitou que o pedido seja remetido à análise do presidente do Tribunal, a quem o pleito foi formulado inicialmente.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg