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SITRAEMG cobra investigação sobre horas extras e afastamento dos responsáveis ao MPF e ao CNJ

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Após a reunião com os servidores da Justiça Eleitoral realizada na sede do sindicato às 19h do dia 24/04/2013 (veja mais informações), o SITRAEMG decidiu protocolar requerimento ao Ministério Público Federal para que apure o pagamento de horas extras em montantes elevados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, diante do benefício concedido aos titulares do poder decisório na administração do Tribunal, que instituíram tratamento diferenciado em conduta que não pode ser admitida pela categoria.

Na medida a ser enviada ao MPF, o SITRAEMG defende que a moralidade é um princípio administrativo que não admite o modelo de horas extras implantado e praticado pelo TER/MG, havendo sérios indícios de que decisões foram produzidas em prejuízo de muitos e benefício de poucos, a começar pela autorização excepcional aos servidores da sede para realização de 10 horas de serviços extraordinários com pagamento em pecúnia, enquanto servidores de cartório amargavam com a negativa de igual direito, mesmo em época de fechamento das prestações de contas eleitorais, para o que o interior apresenta estrutura ínfima e poucos servidores.

Diante do descaso ocorrido com o plano de carreira desejado pelos servidores do Poder Judiciário da União, a promoção de “farras” (expressão indicada em matéria publicada no jornal Estado de Minas) em horas extras afronta a dignidade dos trabalhadores que lutam por melhorias remuneratórias muito mais importantes.

É por isso que também o Conselho Nacional de Justiça será acionado, sem prejuízo do processo que lá tramita a respeito, para adotar as providências necessárias a evitar que a manutenção dos responsáveis na condução do tribunal comprometa as investigações e punições que resultarem dos procedimentos administrativos.

O sindicato esclarece, mais uma vez, que não é contra o pagamento de horas extras pelo serviço extraordinário necessário e efetivamente prestado, mas não concorda com a sistemática adotada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

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