Em mais uma medida para defesa da categoria, o SITRAEMG ajuizou ação judicial requerendo o pagamento da indenização de transporte durante as férias e outros afastamentos dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, períodos considerados de “efetivo exercício” pela Lei 8.112/90.
A demanda encontra precedentes favoráveis do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais em relação ao auxílio-transporte e ao auxílio-alimentação, cujas verbas também possuem o caráter indenizatório.
Além da concessão nas férias e afastamentos futuros, é requerida a condenação da União ao pagamento dos valores atrasados, referentes aos últimos cinco anos, abrangendo as férias e outros afastamentos, como licença para tratamento da saúde, licença-maternidade, licença-gestante, licença-adotante e licença-paternidade.
O advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica da entidade (Cassel & Ruzzarin Advogados) destaca que a definição do direito se dá pela previsão de determinados afastamentos como efetivo exercício, instituto que equivale ao “dia trabalhado” segundo a interpretação dos tribunais ao Regime Jurídico Único. Logo, as parcelas concedidas durante os dias regulares de trabalho devem ser mantidas, afirma Cassel.
O processo tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal e recebeu o número 51206-53.2012.4.01.3400.