O Sitraemg cobrou novamente, do TRT3, o pagamento da VPNI de quintos para os oficiais de justiça que tiveram esse passivo descontado de seus vencimentos nos anos de 2020 e 2021.
Solicitou, ainda, a revisão dos atos de aposentadoria dos OJAFs que tenham sido publicados sem a incorporação da VPNI, ou que posteriormente tenham sido revisados para exclusão da parcela.
O requerimento administrativo (veja cópia) foi encaminhado à presidente do Tribunal, desembargadora Denise Alves Horta, na sexta-feira, 1º de março.
O sindicato lembrou que o TRT3, interpretando indevidamente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou o corte da VPNI dos oficiais de justiça. A alegação foi de que a Corte de Contas proibiu o pagamento cumulativo desse passivo com a Gratificação de Atividade Externa (GAE).
Posteriormente, em razão da liminar obtida pela Assojaf-MG e de entendimentos daquela Associação e do Sitraemg com a Administração do Tribunal, o corte foi revisto e a VPNI foi reincorporada à folha de pagamento.
Porém, para os servidores aposentados, no momento em que o ato de aposentadoria era encaminhado para análise do
TCU, este seguia negando o registro e determinando ao Tribunal de origem a revisão do ato para exclusão da VPNI. O próprio TRT3 passou a publicar as aposentadorias sem a rubrica.
O Sitraemg argumentou que, na sessão plenária de 7 de fevereiro de 2024, o TCU reconheceu a legalidade do pagamento da VPNI concomitantemente à GAE, desde sua origem, nos termos do Acórdão 145/2024/TCU-Plenário (veja cópia da decisão do TCU).
Além disso, o Congresso Nacional, na sessão conjunta de 14/12/2023, rejeitou o veto presidencial ao artigo 4º da Lei 14.687/2023. Com isso, reincorporou à referida lei o dispositivo que, dando nova redação ao artigo 16 da Lei 11.416/2006, determinou o pagamento cumulativo da VPNI com a GAE, vedando a “redução, absorção ou compensação” do passivo.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg