O Sitraemg está realizando uma eleição complementar para a diretoria de base.
Em Belo Horizonte, membros da coordenação do sindicato irão às unidades dos tribunais para conduzir a eleição junto com os servidores. O calendário de visitas será divulgado em breve.
Já no interior, os filiados e as filiadas farão essa escolha entre si, a partir dos critérios definidos pelo Estatuto do Sitraemg.
No Estatuto do Sitraemg, a seção VI, do capítulo I, “Da Diretoria de Base”, trata da constituição e competências da diretoria de base.
No capítulo II, a seção III, “Das eleições para a Diretoria de Base”, trata dos critérios para a eleição dos representantes desta instância.
A coordenação da entidade orienta os (as) filiados(as), em todo o estado, a se organizarem em seus locais de trabalho para a eleição de seus diretores de base.
Critérios para a eleição da diretoria de base
O estatuto define que o mandato da direção de base será de três anos a partir da posse e que as diretoras e os diretores podem ser reconduzidos ao cargo. O estatuto do Sitraemg também define como “local de trabalho” cada vara, cartório, fórum, unidade administrativa ou judiciária.
Para votar e ser votado, os (as) servidores (as) devem ser filiados ao Sitraemg.
Segundo o estatuto, os (as) filiados (as) da ativa terão o direito de eleger, em cada local de trabalho, titulares e suplentes para a direção de base na seguinte proporção:
– até 10 sindicalizados (as) podem eleger 1 diretor de base (1 titular e 1 suplente);
– de 11 a 25 sindicalizados (as) podem eleger 2 diretores de base (2 titulares e 2 suplentes);
– de 26 até 50 sindicalizados (as) podem eleger 3 diretores de base (3 titulares e 3 suplentes);
– de 51 até 75 sindicalizados podem eleger 4 diretores de base (4 titulares e 4 suplentes);
– de 76 até 100 sindicalizados podem eleger 5 diretores de base (5 titular e 5 suplentes);
– de 101 sindicalizados em diante podem eleger 1 diretor de base a cada vinte 20 filiados (as).
Os sindicalizados e as sindicalizadas ainda têm o direito de eleger 2 diretores de base por órgão e mais 3 diretores de base a cada grupo de 100 aposentados e pensionistas sindicalizados.
A eleição que acontece agora é complementar, assim, segundo o estatuto, a posse dos diretores (as) de base eleitos (as) será imediata.
Como realizar a eleição no seu local de trabalho
Seguindo os critérios acima, em cada local de trabalho, os (as) servidores (as) devem se reunir e escolher os seus representantes. Depois da escolha feita, é fundamental que sejam preenchidos o termo de posse, com assinaturas dos titulares e suplentes escolhidos, e a ata da eleição, com assinaturas de todos os filiados do local de trabalho.
Clique aqui para baixar o termo de posse e a ata da eleição
Cópias dos documentos devem ser encaminhadas posteriormente ao Sitraemg, através do e-mail cassiam@sitraemg.org.br
Atribuições da direção de base
A direção de base compõe o Conselho Deliberativo do Sitraemg, juntamente com a diretoria executiva.
De acordo com o estatuto do sindicato, entre outras coisas, cabe ao Conselho Deliberativo “discutir e apresentar sugestões elaboradas pelo o programa da Diretoria Executiva”.
O estatuto define a diretoria de base como uma instância da entidade “constituída pelos sindicalizados eleitos nos respectivos locais de trabalho ou inativos”.
Compete ao diretor e à diretora de base, segundo o estatuto, “manter estreito e permanente contato com a Diretoria Executiva, inteirando-se das atividades e deliberações do sindicato”.
Outra a atribuição da direção de base, de acordo com o estatuto, é realizar reuniões nos locais de trabalho, visando mobilizar a categoria.
Igualmente, os membros da direção de base levam aos locais de trabalho “informações de interesse da categoria ou do sindicalizado”, explica o estatuto.
O estatuto também estipula que a diretoria de base deve “levar ao conhecimento da Diretoria Executiva as reivindicações locais, democraticamente definidas”.
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Assessoria de Comunicação
Sitraemg