A partir de sábado, 14 de outubro, o regulamento sobre indenização de viagens de filiados em veículos particulares para participarem de eventos do Sitraemg traz regra modificada a respeito da comprovação para que seja possível o reembolso das despesas realizadas.
O (a) filiado (a) terá que apresentar comprovante das despesas de pedágio ou de abastecimento do combustível efetuado na cidade destino, juntamente com o print do trajeto informando a quilometragem.
O objetivo da mudança é evitar eventuais abusos na utilização do benefício.
Os comprovantes podem ser enviados ao sindicato por e-mail, escaneados, ou entregues pessoalmente no setor Financeiro, com o preenchimento do formulário.
Essas regras estão previstas no artigo 4º do regulamento. Já o cálculo do reembolso está detalhado no artigo 5º.
“Para efeitos de indenização de deslocamento(km), qualquer que seja a opção utilizada (etanol, diesel ou gasolina), será conferido ao filiado o valor de R$ 1,51 por quilometro rodado, tomando-se como base a cidade (origem) x a cidade (destino) da viagem, usando como referência o Google Maps com o km”, diz o artigo 5º.
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Assessoria de Comunicação
Sitraemg