O Sitraemg discorda das limitações que a Comissão Gestora e setores técnicos do TRE estão tentando impor para concessão do teletrabalho aos servidores. Seja pela deficiência de infraestrutura, seja pela definição de unidades com até três servidores não possam aderir ao teletrabalho. Isso inviabiliza a participação de boa parte dos cartórios, o que não está previsto na Resolução n° 1.170/2021, que regulamente o teletrabalho no âmbito da Justiça Eleitoral em Minas Gerais.
A posição do sindicato reflete a insatisfação manifestada pelos servidores da instituição. Diante disso, reuniu-se com representantes de um grupo de cerca de 150 servidores, no último dia 20, para debater a questão. E, seguindo encaminhamentos desse encontro, enviou ofício ao presidente do Tribunal, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, na terça-feira (27), solicitando a implantação imediata do teletrabalho, conforme previsto na resolução já citada, independentemente do trabalho remoto em curso em razão da pandemia da Covid-19, e que determine aos setores técnicos e operacionais competentes adotarem as medidas necessárias para que isso ocorra. Em outro ofício, direcionado ao secretário de Tecnologia da Informação, Glaysson Gomes Rocha, pediu informações sobre a infraestrutura disponibilizada ao teletrabalho e sua ampliação, de modo a atender à demanda dos servidores que têm interesse no trabalho remoto.
• Cópia do ofício ao presidente do TRE
• Cópia do ofício à STI
A STI já respondeu à consulta do sindicato, que fica no aguardo, agora, da resposta do presidente. A secretaria informa que o acesso remoto previsto ao ambiente de TIC do TRE-MG se dará através de uma rede privada (VPN) com uso de certificados digitais expedidos internamente. “Essa solução permite um maior controle e centraliza as ações de administração e suporte, sendo que este Tribunal possui, atualmente, 200 licenças RDS, as quais são atribuídas de forma nominal aos usuários. Para acesso aos sistemas PJE, SEI, correio eletrônico e Extranet, cujo acesso se dá por meio da internet, não há, no momento, nenhuma limitação imposta”, explica o secretário, acrescentando que cabe ao Comitê Gestor de TIC estabelecer o número de licenças direcionadas para o teletrabalho.
Como a insatisfação dos servidores persiste, o sindicato vai convocá-los para nova reunião, nos próximos dias, para discutir a questão.
Comissão Gestora do Teletrabalho
O coordenador Domingos Sávio Barbosa Dias, que é servidor do TRE em Belo Horizonte, relata alguns informações a reunião realizada pela Comissão Gestora do Teletrabalho, na qual tem assento como representante da entidade, nessa quinta-feira (29 de abril). Estiveram presentes o próprio Sávio e os representantes do TRE: Glaysson Rocha (Sec. Informática), Eliane Ivo (SGP), Patrícia Montenegro (CAS) e Cláudia Matozinhos (CPP).
Eliane Ivo discorreu sobre os estudos do teletrabalho, informando que analisaram, dentre os órgãos que já implantaram esse sistema de trabalho, a melhor opção para a realidade do TRE. Que, após a implantação, o TRE irá realizar as adaptações necessárias e viáveis para se chegar a uma satisfação recíproca, da administração e servidores.
Segundo Domingos Sávio, ele apresentou alguns questionamentos:
• Sobre o CAT (catálogo de atividades), este deverá ser realizado por cada unidade e homologado pela Comissão Gestora do Teletrabalho.
• Haverá duas comissões que vão definir o CAT de serviço dos gabinetes dos juízes da Corte e das zonas eleitorais.
• Após o CAT, os servidores vão definir seus PIT (plano individual de trabalho) com sua chefia. Somente após essa fase o servidor poderá solicitar o teletrabalho, dentro dos requisitos da Res. TRE 1.170/2021.
• Previsão de início do teletrabalho não há, enquanto perdurar a pandemia e o trabalho remoto. Outro fator impeditivo está relacionado ao número de licenças para o acesso remoto ao TRE (hoje só 200 licenças).
• Quanto ao percentual de 30%, informaram que foi o melhor número que encontraram para o início do teletrabalho, podendo ser adaptado posteriormente, até porque necessita de logística de informática e outros fatores.
• Em relação ao limite de mínimo 4 servidores para o teletrabalho, visaram o não comprometimento do trabalho e das garantias dos servidores no presencial (como poder solicitar compensação, férias, licenças capacitação e saúde).
• Informaram, também, que o servidor em teletrabalho poderá, a critério da administração, solicitar seu retorno. E que, caso não esteja se adequando pelos critérios de análise de sua chefia, retornar ao presencial.
• Por fim, a comissão Gestora de reunirá a cada 6 meses para avaliação do teletrabalho.
• A servidora Claudia Matozinhos secretariou a reunião e irá elaborar ata.