Sintrajufe/RS denuncia: presidente do TSE se diz contra direito de greve para servidores públicos

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Resposta da categoria ao posicionamento do ministro Dias Toffoli é: PRESSÃO, MOBILIZAÇÃO E LUTA!  

O Sintrajufe/RS (Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul) destaca em seu site trecho de entrevista concedida pelo ministro José Antônio Dias Toffoli, presidente do TSE, ao jornal Zero Hora (leia-a aqui), edição do último domingo (28/09), quando ele se diz contra o direito de greve dos servidores públicos.  “Pessoalmente, gostaria muito que no Brasil não tivesse o direito de greve para o servidor público, mas está na Constituição. Acho um absurdo que o meu servidor no TSE faça uma greve e ainda venha reivindicar a remuneração, mas não posso ignorar o direito previsto na Constituição”, declarou Toffoli ao jornal gaúcho, conforme sublinha o Sintrajufe/RS, “tentando demonstrar sua imparcialidade após ser questionado sobre seu passado no PT”.

“A postura do ministro demonstra o desrespeito da cúpula do Judiciário no trato com os servidores e mostra que o ministro ignora a realidade dos servidores do Judiciário Federal, que já acumulam perdas salariais de quase 50% e já não possuem outras formas de pressionar a não ser através de greves. Além disso, em 2014 a categoria se viu obrigada a entrar em greve em defesa da carreira e do próprio Poder Judiciário, na luta contra a PEC 59/13 e contra as propostas de carreiras exclusivas. O mesmo Dias Toffoli tem usado ainda de outras estratégias para enfraquecer a organização e a unidade da categoria, como a proposta da Grael. A fala do ministro é preocupante também no sentido de que leva a crer que ele é, inclusive, a favor do corte de ponto. Enquanto isso, a cúpula do Judiciário aumenta seus próprios salários e concede auxílio-moradia a todos os juízes, sem qualquer entrave legal”, comenta o sindicato dos servidores do Judiciário Federal do Rio Grande do Sul.

Acrescente-se a esse abismo existente entre os quadros funcionais dos tribunais superiores e os de servidores do Judiciário Federal nos estados e Distrito Federal, que a cúpula do Judiciário intenta ampliar, a recém-publicada Lei 13.029/2014, que cria cargos no Supremo Tribunal Federal (STF) – 180 funções e cargos comissionados, sendo 33 de nível CJ-03 e 90 de nível FC-03. O Supremo, nesse caso, volta os olhos apenas para o seu quadro funcional, elevando o nível remuneratório dos seus servidores e facilitando ainda mais o trabalho dos ministros da Corte. Mas a tendência, como vem ocorrendo em relação à criação de carreiras exclusivas, é também os tribunais superiores agirem dessa forma. Que se danem – na visão equivocada e egoísta da cúpula do Judiciário – os servidores dos tribunais regionais.

Tudo isso só vem reforçar aquilo que todos os servidores do Judiciário Federal já sabem: o único caminho que levará a categoria a conseguir a aprovação do PL 7920/14, depois de oito anos de defasagem salarial, é a luta unificada, dos servidores de todos os tribunais federais e de todos os estados. Foi esse o roteiro seguido para que fossem aprovados os PCS (Planos de Cargos e Salários) I, II e III. E não vai ser diferente agora, como se está vendo. Pressão, Mobilização e Luta! São essas as palavras de ordem.

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