Na tarde de ontem [28], durante o julgamento do Mandado de Segurança [MS] 28953, impetrado no STF pelo Sindjus-DF, a Primeira Turma do Supremo anulou decisões do TCU, tomadas em 2010, que haviam cassado atos administrativos do TST datados de 1997 e 1998. Os atos tratavam da transposição de cargo de nível auxiliar para o nível intermediário, já que o tribunal decidiu acabar com o cargo de auxiliar.
A decisão teve por base o argumento de que a Administração Pública tem até cinco anos para anular atos administrativos que beneficiem servidores. Justamente o argumento utilizado pelo Sindjus, que alegou que o acórdão do TCU nº 1.300, ratificado em junho de 2010 pelo acórdão 1.618, violaria o artigo 54 da Lei 9.784, de 1999. Segundo esse dispositivo, “o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.
Prazo
Em seu voto, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, ressaltou que o prazo decadencial previsto na lei é para a anulação do ato, e não seu questionamento. Mas, prosseguiu a ministra, mesmo que se contasse o prazo entre a edição da lei que instituiu esse prazo, em janeiro de 1999, e a abertura do procedimento que questionava a validade dos atos do TST, em abril de 2004, já se teria vencido o prazo decadencial de cinco anos.
Segundo a ministra, “em casos análogos ao presente, nos quais o TCU determinou a anulação de atos de ascensão funcional após o prazo decadencial estabelecido no artigo 54 da Lei 9.784, este STF reconheceu a contrariedade aos princípios da segurança jurídica, da boa fé e da confiança”, disse a ministra, citando diversos precedentes.
Todos os ministros presentes à sessão acompanharam a relatora. O ministro Luiz Fux reforçou o entendimento de que a Administração tem cinco anos para concluir e anular o ato, e não para iniciar procedimento para questioná-lo. Já o ministro Marco Aurélio ressaltou que a segurança jurídica é um direito fundamental do cidadão.
FONTE: Sindjus-DF