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Sindissétima questiona no CNJ a legalidade da Resolução que limitou a substituição de FCs e CJ’s

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O Sindicato dos Servidores da 7ª Região da Justiça do Trabalho (Sindissétima) protocolou, na quarta-feira, 31, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), requerimento administrativo questionando a legalidade da Resolução do CSJT nº 165/2016, que veio a regulamentar o instituto da substituição no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

No entender do Sindissétima, tal resolução afronta o princípio da legalidade, uma vez que impôs limitação não prevista na Lei 8.112/90, extrapolando o seu Poder Regulamentar. Isso porque, especificamente em seu artigo 11, limitou a substituição apenas e tão somente aos cargos de função comissionada de natureza gerencial ou de cargo em comissão de direção ou de chefia, desconsiderando a hipótese prevista na parte final do artigo 38 da Lei n.º 8.112/90, que trata dos cargos de natureza especial.

O requerimento também questiona a interpretação do TRT da 7ª Região que suspendeu o pagamento das substituições que se encontravam em andamento quando da publicação da Resolução 165, bem como das que já haviam ocorrido, mas que estavam pendente de pagamento.

O requerimento foi autuado sob o nº 0004708-64.2016.2.00.0000.

Confira o Requerimento na íntegra clicando AQUI.

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Dia 3 de setembro tem AGE na sede do SITRAEMG

Assembleia terá 1ª chamada às 8h30, com a seguinte pauta: 1) Informes sobre as resoluções recentes do CNJ, CSJT e CJF; 2) informações e deliberação sobre ação judicial de direito sobre substituição de Funções.

 

 

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