“O SITRAEMG (…) solicita que Vossa Excelência adote as providências necessárias para a suspensão do expediente em dias anteriores aos feriados de 2017 que incidirem sobre as terças-feiras e após os feriados de 2017 que ocorrerem às quintas-feiras”. Esse foi o pedido formulado pelo SITRAEMG ao presidente do TRT, desembargador Júlio Bernardo do Carmo, em ofício protocolado no Tribunal no dia 17 deste mês, argumentando que “a prática vem sendo adotada pelos tribunais, sobretudo o TRT da 15ª Região e TRT da 2ª Região, na forma da Portaria GP m. 56 (anexas), sem haver notícias de quaisquer prejuízos à continuidade do serviço”.
Na fundamentação do pleito, o Sindicato cita recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que confere autonomia aos tribunais acerca da suspensão dos prazos e a consolidação do recesso forense; e a possibilidade do autogoverno previsto na Constituição Federal, em seu artigo 96, inciso I, alínea “a”, que estabelece a competência privativa dos tribunais de fixar o horário de expediente de acordo com as normas gerais e as necessidades do serviço. Argumenta, por fim, que “o objeto discutido envolve a valorização do repouso do trabalhador, conforme é possível extrair da lição de José Afonso Silva: ‘O repouso do trabalhador e outro elemento que se inclui entre as condições dignas de trabalho. Fora desumano o sistema de submeter os trabalhadores a trabalho contínuo em todos os dias da semana e do ano, sem previsão de repouso semanal remunerado, sem férias e outras formas de descanso’”.
Confira a CÓPIA DO OFÍCIO.