O Sitraemg encaminhou, nesta quinta-feira, 24 de outubro, recurso administrativo à Presidência do TRE-MG (veja cópia) solicitando que seja remetido ao Tribunal Pleno o pedido para que sejam adotadas as providências necessárias para a concessão do abono de permanência aos servidores vinculados à Justiça Eleitoral de Minas Gerais. O pleito vale para os servidores que tenham preenchido ou venham a preencher os requisitos de transição do § 3º do artigo 3º da Emenda
Constitucional 103, de 2019, independentemente da época em que atendidos.
O sindicato argumenta que, durante a lacuna de nova lei específica, prevista no § 19 do artigo 40 da Constituição, a EC 103/2019 manteve hipóteses de obtenção do abono de permanência, conforme regramento anterior, ou seja, podendo o instituto se consolidar independentemente da época em que os requisitos para tanto forem preenchidos.
Conforme já detalhado no pedido formulado anteriormente à Presidência do Tribunal, e negado, o intuito é garantir que os servidores sejam beneficiados pelas regras de transição das Emendas 41/2003 e 47/2005 para obtenção do abono de permanência, mesmo que os requisitos sejam preenchidos após a última reforma da previdência.
O Sitraemg defende a aplicação literal do §3º do artigo 3º da EC 103/2019. A norma garante, até que venha a lei prevista no § 19 do artigo 40 da Constituição, o direito ao abono para aqueles que cumprirem os requisitos anteriores, independentemente da época em que isso ocorra.
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Assessoria de Comunicação
SITRAEMG