Sindicato contesta horário de cartórios eleitorais no interior

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O SITRAEMG protocolou nesta segunda-feira, 24 de agosto, recurso administrativo contra a decisão contida na Resolução 774, de 2009, do Tribunal Regional Eleitoral (TER/MG), que modificou o horário de atendimento ao público nos Cartórios Eleitorais do interior, que agora funcionam das 10h às 16h.

O recurso fundamenta-se no fato de que a Administração do Tribunal não consultou os servidores para estabelecer o novo horário e desconsiderou todo o costume relacionado ao funcionamento dos Cartórios nas cidades do interior. Argumenta, também, que muitos órgãos públicos funcionam apenas a partir das 12 horas (que era o horário anteriormente estabelecido).

Fernando Neves, integrante da diretoria colegiada do SITRAEMG e servidor do TRE/MG, alerta que a medida, em muitos municípios, será inócua, pois “muitos Cartórios funcionam dentro dos fóruns, que só têm atendimento externo a partir das 12 horas”. E a advogada Conceição Oliveira, membro da assessoria jurídica do Sindicato, adverte que “muitos servidores poderão sofrer prejuízos no horário estabelecido, pois este coincide com o intervalo para refeição”. Destaca, ainda, que a medida administrativa não atende aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência.

No recurso, foi requerido efeito suspensivo, que é um pedido cautelar para suspender os efeitos da Resolução até decisão final sobre a matéria.

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