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Servidores de Uberaba também manterão a greve até a derrubada do veto

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Confira abaixo, a íntegra da ata da assembleia realizada entre os servidores do Judiciário Federal de Uberaba, no dia 23/7, onde deliberaram pela manutenção da greve, bem como fotos do ato público.

 “Abertos os trabalhos da assembleia, passada em leitura diversas informações sobre o movimento grevista em todo o país, registra-se o apoio de diversos Magistrados Federais ao movimento, oportunidade em que os servidores, em nome do SITRAEMG deixa consignado os mais sinceros agradecimentos ressaltando que o reconhecimento, por parte dos Magistrados, da injustiça perpetuada ao longo dos últimos 09 anos pela supressão de diversos direitos da categoria, legitima a luta dos servidores pela causa.

Analisadas as razões do veto, solicitou-se que ficasse registrado que a Presidenta da República, em suas razões, afirmou ser inconstitucional um projeto de lei do próprio Supremo Tribunal Federal!!!

Foi lida a decisão da AGE realizada em Belo Horizonte no dia 22 de julho de 2015, dia após o veto Presidencial ao PCL 28/15, cuja decisão, por ampla maioria, foi a continuidade da greve por tempo indeterminado, até a derrubada do veto no Congresso Nacional.

Colocada a matéria em pauta, pela unanimidade dos presentes que assinam abaixo, decidiu-se:

a) pela continuidade da greve até a derrubada do veto no Congresso Nacional, tal como já havia sido decidido na ata da assembleia extraordinária realizada no dia 09/07/2015;

b) Na Justiça Federal, os servidores continuarão o movimento grevista com a manutenção de 30% dos servidores de cada unidade, para manutenção dos serviços essenciais e análise de casos urgentes;

c) Na Justiça do Trabalho, em cumprimento da Portaria GP-TRT 3ª Reg nº 560 de 02 de julho de 2015, será mantido o patamar de 40% dos servidores para apreciação de casos urgentes e emergenciais, sem que haja a realização de audiências nos processos, mantido o atendimento ao público das 9:00 às 14 horas, conforme Portaria Conjunta 1ª/2ª/3ª/4ª V.T. Uberaba, nº 01 de 15 de julho de 2015 .

d) Na Justiça Eleitoral e no Juizado Especial Federal fica mantido o movimento grevista, nos moldes em que atualmente se encontram”.

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