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Servidores (as) do TRT3 protestam contra limite ao teletrabalho imposto pela Resolução 481/22 do CNJ

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09.03.2023 – Servidores e servidoras do TRT3 pedem entendimento flexível da Resolução 481/22 do CNJ

Na tarde de quinta-feira, 9 de março, os (as) servidores (as) do TRT3 fizeram um protesto em frente ao Tribunal contra a limitação de 30% da força de trabalho em teletrabalho. O limite foi imposto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução 481/2022.

O protesto também buscava sensibilizar a administração do TRT3 a adotar uma leitura mais flexível da norma do Conselho, permitindo, por exemplo, a manutenção do rodízio entre os servidores em teletrabalho.

Durante o ato, o coordenador do Sitraemg David Landau lembrou que outros tribunais estão adotando entendimentos mais flexíveis da norma do CNJ. “Os servidores que foram excluídos do limite de 30% em vários tribunais, foram aqueles que tem necessidades especiais, doenças graves ou têm dependentes e cônjuges nessa condição, além de gestantes e lactantes”, explicou.

O coordenador lembrou também do exemplo de um Tribunal que não computou no limite do CNJ os assistentes de juízes e de desembargadores. “A imposição vem do CNJ, mas vemos que é possível adotar um entendimento que não penalize tanto os servidores e as servidoras”, disse.

Opinião semelhante tem o servidor Fernando Brescia, que trabalha como assistente de desembargador. “Era preciso haver uma ponderação dos diversos setores para que não houvesse prejuízo ao jurisdicionado e nem aos servidores, que vêm realizando um trabalho cada vez mais produtivo e de qualidade, trabalhando em casa”, pontuou.

Para Brescia, o retorno imediato de todos os servidores e servidoras ao trabalho presencial pode prejudicar a própria produtividade do tribunal. “Em espaços pequenos como os do tribunal, num ambiente com 10 pessoas falando, conversando, recebendo advogados, fazendo telefonemas, resolvendo demandas de juízes, assessores e desembargadores, você vai ter mais dificuldade de concentração”, disse.

A implementação abrupta da Resolução 481/22 também pode trazer consequências de ordem pessoal para os (as) servidores (as): “O retorno ao trabalho presencial tira a pessoa de uma realidade em que ela estava vivenciando por muito tempo, sem um planejamento prévio”, explicou.

Brescia opina que as mobilizações de servidoras e servidores são essenciais para sensibilizar a administração sobre o tema e para pressionar o CNJ a rever a sua decisão. “Se os próprios servidores não lutarem por melhores condições de trabalho, não vai ser a administração ou o Conselho que vão analisar essa realidade que nós estamos enfrentando atualmente”, disse.

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