A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve, em relação a servidora pública federal envolvida em fraude de vestibular, perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos e multa.
Quanto aos vestibulandos envolvidos, os supostos beneficiários, manteve a sanção de multa.
Servidora da Universidade Federal do Acre que secretariava, à época, comissão de vestibular, foi acusada da prática de improbidade administrativa. Segundo a inicial da ação, a fraude consistiria na troca dos cartões de resposta por novos, que levariam à aprovação no vestibular.
Em relação à servidora foi alegado cerceamento de defesa. Quanto aos vestibulandos, foi sustentado que o vestibular foi anulado e, por conseguinte, eles em nada se beneficiaram. A defesa aduziu, ainda, falta de prova.
O Juiz Federal Convocado pelo Tribunal, Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo, entendeu ter havido provas suficientes para o reconhecimento da improbidade administrativa.
Fonte: TRF-1