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Segundo relator, enunciado do CNJ sobre greve admite a compensação

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça [CNJ] aprovou nesta quarta-feira [10] proposta de enunciado sobre os descontos de greve dos trabalhadores do Poder Judiciário. A intensa atividade das entidades sindicais garantiu avanços, pois o texto aprovado incorpora a possibilidade de compensação, que não estava contemplada na proposta original do relator.

A votação ocorreu por unanimidade, ao final da sessão, na chamada ‘pauta rápida’, dos processos onde há consenso. Por isso, não houve a leitura do texto aprovado. Segundo informações do relator, conselheiro Gilberto Valente Martins, o novo enunciado, na redação aprovada, estabelece que a greve suspende o contrato de trabalho, sendo legítimos os descontos salariais dos dias de paralisação, desde que não haja opção pela compensação. Conforme Martins, o enunciado revela o entendimento atual do Conselho sobre determinada matéria, e a possibilidade dos descontos tem sido reiteradamente reconhecida pelo Plenário. Segundo informações obtidas pelo assessor jurídico da Fenajufe, Pedro Pita Machado, a possibilidade de compensação foi incluída como uma espécie de recomendação aos tribunais e sindicatos, para que haja efetiva negociação em torno do tema. O relator também destacou que o texto visa mostrar a impossibilidade de haver qualquer punição aos grevistas, bem como outros prejuízos funcionais que não seja o eventual desconto dos dias não trabalhados, se não houver a compensação.

Muito embora tenha sido negado o ingresso da Fenajufe e outras entidades no processo, impedindo a sustentação oral, o relator e vários conselheiros ouviram a argumentação dos sindicalistas e advogados. Na avaliação de Pedro Pita Machado, que esteve presente à sessão, ‘é claro que o texto não reflete a posição dos trabalhadores sobre o direito de greve, pelo contrário, mas também é inegável que houve um avanço em relação à proposta original, que se limitava a autorizar os descontos’. Segundo ele, o atraso na regulamentação da Convenção 151 sobre a negociação coletiva no serviço público tem contribuído para gerar impasses como esses. E arremata: ‘a matéria é típica para a negociação coletiva, e é preciso sensibilizar os administradores que o salário dos dias de greve é um componente importante para a resolução dos conflitos coletivos de trabalho’.

O trabalho junto aos conselheiros do CNJ foi realizado pelos coordenadores da Fenajufe Cledo Viera e Paulo Falcão e pelo assessor jurídico nacional, Pedro Pita Machado, juntamente com o advogado do Sindjus-AL, Clênio Franco Jr., e com o advogado do Sintrajufe-MA, Pedro Duailibe Mascarenhas. Estiveram presentes à sessão ainda o assessor parlamentar Alexandre Marques e a coordenadora geral do Sitraemg, Lúcia Bernardes. É importante lembrar, ainda, que no dia 20 de março os Coordenadores Cledo Vieira, Jean Loiola e Evilásio Dantas se reuniaram com o relator do processo, conselheiro Gilberto Valente, oportunidade em que trataram do assunto e pediram o seu apoio no sentido de garantir o direito de greve dos servidores.

Da Fenajufe, com informações da Assessoria Jurídica Nacional

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