O plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou, no dia 20/11, a instauração de Processo de Revisão Disciplinar contra o juiz Edílson Rumbelsperger Rodrigues da cidade de Sete Lagoas (MG), que negou a aplicação da Lei Maria da Penha. O corregedor nacional de justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, votou pela revisão disciplinar contrariando o entendimento da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que arquivou o caso.
A corregedoria estadual recorreu ao argumento da cláusula de tutela da atividade jurisdicional, segundo a qual o juiz não pode ser punido por suas decisões. Em seu voto, o ministro Cesar Asfor cita jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que a imunidade da sentença judicial não é absoluta e sim parcial.
Cesar Asfor chamou atenção quanto à peculiaridade deste caso, no qual o juiz pode vir a ser punido devido ao excesso de linguagem em sua sentença, destacando trechos proferidos pelo juiz mineiro: “a mulher moderna – dita independente, que nem pai para seus filhos precisa mais, a não ser dos espermatozóides – assim só é porque se frustrou como mulher, como ser feminino”.
Durante o julgamento do caso, o conselheiro Oreste Dalazen defendeu a independência da atuação dos magistrados, mas ponderou que “o exercício da magistratura não é um sinal verde para expressão de preconceitos e destemperança verbal”. O conselheiro Jorge Maurique complementou: “o ato do juiz é um ato do Estado. Ao Estado não é reservado o rancor, a raiva e o preconceito”.
A instauração do Procedimento foi feita de ofício e aprovada por unanimidade. O caso será distribuído a um dos conselheiros que investigará e apresentará relatório ao plenário do CNJ.
Fonte: CNJ