Portaria publicada no dia 29 de julho último, pelo TRT, prevê que percentual de servidores que devam voltar ao trabalho presencial abrange apenas aqueles que há mais de 15 dias tenham completado seu esquema vacinal. Do conjunto dos habilitados para voltar a exercer suas atribuições na sede da unidade, estão excluídas as servidoras grávidas e, até que a imunização chegue a 70% no estado, integrantes do grupo de risco e servidores com comorbidades.
O número máximo permitido de servidores nas sedes das unidades é de 50%, quando se trata de município classificado pelo programa Minas Consciente, como estando na bandeira amarela, e de 70%, quando na bandeira verde. Municípios sob bandeira vermelha ou roxa devem continuar apenas em regime de trabalho remoto.
Os gestores devem indicar, até o dia 31 de agosto, quais os servidores que irão permanecer em trabalho remoto temporário
A condição de gestantes e a existência de comorbidades devem ser atestados junto ao Serviço de Assistência Médica e Perícia (SAM-GV).