Retificação: cronograma para compensação de horas extras acumuladas no TRE/MG atinge *somente* os Agentes de Segurança

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Em matéria intitulada “TRE-MG defere parcialmente pedido do SITRAEMG e decide criar cronograma para compensação de horas extras acumuladas pelos Agentes de Segurança”, publicada neste site em 28/02/11 (leia-a, na íntegra, em transcrição abaixo, ou clique aqui para visualizá-la na publicação original), foi informado que tal decisão “beneficia a todos servidores lotados na Seção de Administração Predial e Segurança que possuem créditos acumulados no banco de horas”. Com relação à afirmação destacada com “aspas” e em “itálico”, a Assessoria de Comunicação do TRE/MG, em contato com o SITRAEMG, aponta um equívoco na informação.

“Segundo a secretária de Gestão de Serviços do TRE, Ana Paula Loureiro Trindade, o cronograma de compensações, a ser submetido mensalmente à apreciação da Diretoria-Geral, restringe-se aos Agentes de Segurança, pelas peculiaridades inerentes a essa função. Ou seja, ele NÃO é extensivo a todos os servidores da Seção de Administração Predial e Segurança”, esclarece a Assessoria de Comunicação do Tribunal.

Fica, pois, retificada a informação, com as devidas desculpas da Assessoria de Comunicação do SITRAEMG.

A seguir, a transcrição da matéria publicada em 28/02/11, sublinhado o trecho retificado:

“TRE-MG defere parcialmente pedido do SITRAEMG e decide criar cronograma para compensação de horas extras acumuladas pelos Agentes de Segurança

Por decisão da Secretaria de Gestão de Serviços acolhida pela Diretoria Geral, a administração do TRE, no âmbito de processo administrativo patrocinado pelo SITRAEMG em defesa de um servidor filiado, reconheceu o “número elevado de compensações pendente de usufruto” por vários Agentes de Segurança e entendeu que “seria de bom tom que esta Casa alargasse os períodos deferidos, de sorte a esgotar num espaço breve de tempo esse banco de dados, que se encontra inflado“.

A administração ainda admitiu que o acúmulo de horas extraordinárias não compensadas e não convertidas em pecúnia não é saudável para o Tribunal, “pois instaura-se uma espécie de conflito com os interessados, correndo-se o risco de comprometer a qualidade dos serviços prestados”.

Foi decidido, portanto, a criação de um cronograma que “preveja a saída dos servidores interessados em períodos de tempos maiores“. A decisão, apesar de ter sido exarada em processo administrativo individual no qual se pleiteava a compensação continuada ou a conversão em pecúnia das horas extras acumuladas, beneficia a todos servidores lotados na Seção de Administração Predial e Segurança que possuem créditos acumulados no banco de horas.

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