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Restabelecidos feriados municipais na Justiça Federal

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O diretor do foro da Seção Judiciária de Minas Gerais, juiz federal João Batista Ribeiro, baixou nesta terça-feira, 25 de agosto, a Portaria nº 10/90-DIREF, restabelecendo “a escala de feriados na Justiça Federal de Minas Gerais para o ano de 2009, constante da Portaria N. 10/1-DIREF, de 7.1.2009, publicada em 8.1.2009, a fim de que sejam restituídos os feriados municipais já aprovados pelo Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região…”. Essa Portaria revoga a Portaria 10/81 DIREF, que havia suprimido os feriados municipais na Justiça Federal em Minas.

Na quinta-feira, 20, o advogado César Lignelli, da assessoria jurídica do SITRAEMG, e o diretor Mário Alves haviam se reunido com o diretor do foro da Seção Judiciária de Minas Gerais. Na oportunidade, os representantes do Sindicato solicitaram ao diretor do foro a manutenção dos feriados municipais, conforme prevê a lei federal 9.093/95, segundo a qual “São feriados os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão”. O Sindicato argumentou, ainda, que outras Seções Judiciárias da Justiça Federal, como São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, respeitam os feriados municipais com a decretação do fechamento das unidades nesses dias.

Eis a íntegra da Portaria 10/90-DIRF

“PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS
GABINETE DO DIRETOR DO FORO

PORTARIA N. 10/90-DIREF

O Juiz Federal JOÃO BATISTA RIBEIRO, Diretor do Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, conforme designação constante da Portaria nº.1104-190, de 10.6.2009, do TRF-1ª Região, publicada no e-D.J.F-1 de 19.6.2009, Caderno TRF, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 5.010/66, bem como o Provimento Nº. 45/70, e alterações posteriores, do Egrégio Conselho da Justiça Federal,

considerando o que dispõe a Resolução n° 65, de 2.7.09, do CJF, e Resolução nº. 13, de 14.9.98, com redação dada pela Resolução n° 14, de 16.6.01, publicada no “DJ” – Seção II, de 24.7.01, ambas do TRF – 1ª Região,

considerando o interesse da Administração,

R E S O L V E:
I – REVOGAR a Portaria N.10/81-DIREF, de 5.8.09, em razão de despacho exarado pelo Corregedor-Geral da Justiça Federal da 1ª Região nos autos do Expediente Administrativo nº 2005/742-DF, datado de 13 de agosto de 2009, por intermédio do qual a COGER/TRF – 1ª Região manifesta a omissão contida no Provimento Geral nº 38, editado em 12/6/2009, relativamente ao tratamento dado aos feriados religiosos estabelecidos por lei municipal, e menciona a necessidade de alteração da redação do art. 151 do referido Provimento.

II – RESTABELECER a escala de feriados na Justiça Federal de Minas Gerais para o ano de 2009, constante da Portaria N.10/1-DIREF, de 7.1.2009, publicada em 8.1.2009, a fim sejam restituídos os feriados municipais já aprovados pelo Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, enquanto não ultimada
pelo Tribunal a revisão do calendário geral.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2009.

JOÃO BATISTA RIBEIRO
Juiz Federal Diretor do Foro
Seção Judiciária de Minas Gerais”

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