Nova norma altera redação da Resolução 88, do próprio CNJ, que fixou a jornada de 8 horas e é contestada pelo SITRAEMG e servidores
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sua última sessão ordinária, Resolução segundo a qual o expediente dos órgãos jurisdicionais em todo o país para atendimento ao público deverá ser de segunda a sexta-feira, das 9h 18h, no mínimo.
Conforme informações da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a decisão foi tomada a partir de pedido de providências apresentado pela OAB do Mato Grosso do Sul e em razão dos diferenciados horários de expediente adotados pelos tribunais em todo o país, o que vinha impondo prejuízos ao jurisdicionado.
A redação da nova resolução, que é assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, é, na verdade, um acréscimo do parágrafo 3º ao artigo 1º da Resolução 88, do próprio CNJ, que fixou a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário em “8 horas diárias e 40 horas semanais, salvo se houver legislação local ou especial disciplinando a matéria de modo diverso, facultada a fixação de 7 horas ininterruptas”.
Mobilização do SITRAEMG contra a Resolução 88
A partir da mobilização do SITRAEMG e dos servidores do Judiciário Federal em Minas, a jornada de 6 horas foi mantida para o funcionalismo do TRE. Já na Justiça Federal, foi mantida a jornada de 7 horas. No TRT, apesar da intensa mobilização do Sindicato e da categoria, o presidente do Tribunal, desembargador Eduardo Lobato, decidiu ampliar a jornada para 7 horas, de forma arbitrária, com a publicação da Resolução 14/2010.
O SITRAEMG, no entanto, entrou com recurso administrativo, no próprio Tribunal, contestando a Portaria, mas teve o pedido negado. Posteriormente, entrou com Mandado de Segurança requerendo a remessa do recurso ao Pleno. Como o Pleno decidiu, por maioria, extinguir o MS, mas sem julgamento do mérito, o Sindicato interpôs recurso ordinário no Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde o processo, que tem como relator o ministro Renato de Lacerda Paiva, encontra-se concluso para julgamento.
A seguir, a íntegra da nova resolução:
RESOLUÇÃO Nº __, DE 29 DE MARÇO DE 2011
Acrescenta o § 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e
CONSIDERANDO que a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que houvesse uma multiplicidade de horário de expediente dos órgãos jurisdicionais;
CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que traz prejuízos ao jurisdicionado;
CONSIDERANDO que o caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário de funcionamento uniforme pelo menos em relação a um determinado período do dia;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, o § 3º com a seguinte redação:
§ 3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, no mínimo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Min. Cezar Peluso, Presidente.
Fonte: SITRAEMG, com informações da OAB